| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 1994 |
| Date | 1994-09-19 |
| Ementa | Cria empregos no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2208 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais IH! LEI Nº 1229 Cria empregos no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal e dá outras provi- dências. A Câmara Municipal de Delfinópolis, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados, no Quadro ds servidores da Pre- feitura Municipal de Delfinópolis, dentro do Departamento de vi ação e Transporte,Divisão de Transporte, os empregos, com os sa lários abaixo relacionados: EMPREGO Nº DE VAGAS SALÁRIO UNITÁRIO operador de Balsa 05 R$175,00 Ajudante de Balsa” os R$140,00 Artigo 2º - Os empregos mencionados no artigo anterior, se- rão preenchidos por Concurso Público ou de conformidade com a ! Lei 1018, de 17.06.91. Artigo 3º - O pessoal admitido será regido pelo sistema * T., Regime Jurídico Único da Prefeitura. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei,corre- rão por conta“de Crédito Especial, aberto pela Lei nº 1228. Artigo 5º - Fica ressalvada a eventual existência de qual quer arepasicivo legal contrário a presente Lei. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 7º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis,19 de setembro de 1994. E sao o FERNANDO JOSÉ PINDO-PREFEITO MUNICIPAL= SECRETARIA= LUCY LEMOS VAZ= AUX.DA DI «DE