| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 1994 |
| Date | 1994-10-21 |
| Ementa | Concede Subvenções, Contribuições e Transferências Operacionais e dá outras providências. |
| native_id | 2210 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 3
PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais HH! LEI nº 1232 Concede Subvenções, Contribuições e Transfe rências Operacionais e dã outras providên- cias. O Povo de Delfinópolis, através de seus representantes le- gais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,em seu nome, sancicno a seguinte Leis Artigo 12º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções e Contríbuições no total de R$527.900,00(Quin hentos e vinteve sete Mil e novecentos Reais), através das seguvin tes dotações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02-03 - DIVISÃO DE GABINETE Transferências a Estado e ao Dist.Federal Convênio com a PMMG. .cececccsecococccsoccnsosococcosesose 1.600,00 Contribuições Correntes AO IBAM.. cccorercorcenecarecan osasco acesa ce sanear o seas 800,00 A AMEG. cerco hosccooco secs ocos oco css co conecos core eco se re 15.000,00 A EMATER... cccococrooronoroncaro nero res ocorra co ore soro 30.000,00 Subvenções Econômicas A CALÇADOS SERRA DA CANASTRA. . .ecccscoccacoocacercorerasas 7.000,00 e 7.000,00 10.000,00 « 71.400,00 A CALÇADOS CENSURA, ..... A COPASA... .... 08 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 08-16 - DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Transferências Operacionais A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DELFINÓPOLIS. .ist...... «400.000,00 coroncrror reco ronco escoar sas so canso sa. 0. «400.000,00 Continua... —“ TOTAL. . « > PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais I | I Cont. Lei Municipal nº 1232 Fls.02 08-17 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subvenção Social A CRECHE COMUNITÁRIA DE DELUINÓPOLIS. »ececcconoscosesses 10.000,00 A CRECHE COMUNITÁRIA DE INDAIÃ.«cececccecsosasossasesnos 10.000,00 A CRECHE COMUNITÁRIA DE BABILÔNIA, .socesecosesesonsasses 10.000,00 A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO. itesecerencensesaessess 8.000,00 A FUNDAÇÃO PIO XII-BARRETOS-SP=. cececossesonconcnanasae=m 500,00 TOTAL. ccocosocsronoconancascorcsenososecencnescaco cc non. 38.500,00 09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA &'1 TURISMO E ESPORTE 09-18 - DIVISÃO DE TURISMO E ESPORTE Subvenção Social Aos Clubes “AMÉRICA FUTEBOL CLUBE. cecseccosencrconcocesaraccosaseaso 1.000,00 VILA NOVA FUTEBOL CLUBE. ccocccorcocosorcncacencasosassos 1.000,00 UNIDOS DA PONTE. « cooooorccroceroncssccsasos 1.000,00 AQUARIUS CLUBE. coscccocososoo 10.000,00 TOTAL... E cosococoseeso 130000,00 09-20 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA transf. a Estado e ao Distrito federal cscsoso 500,00 PEAE. cestos Subvenções Sociais AS CAIXAS ESCOLARES ESCORA ESTADUAL DE DELPINÓPOLIS + 1.000,00 ESCOLA ESTADUAL CÔNEGO MARINHO. é «e . 1.000,00 ESCOLA: ESTADUAL DE BABILÔNIA» PRREEREE: 1.000,00 ESCOLA ESTADUAL DE INDAIÁ. es cesercorere cena ros 1.000,00 ESCOLA ESTADUAL BOM JARDIM. ceconenoncarecesucenas . 500,00 TOTAL. .ccnrero ro oac ento e race entr sn arena crer na canas 5.000,00 TOTAL GERAL. cecosscocetoccnorec once oe src annanarana aaa. 527.900,00 Continua... e PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais HW Cont. lei Municipal nº 1232 Fls,02 Artigo 2º - Os pagamentos das Subvenções de que trata o ar tigo anterior desta Lei, somente serão autorizados pelo Executi- vo Municipal, mediante apresentação de personalidade jurídica da Entidade e Instituição, beneficiadas por esta Lei, Parágrafo único - Para recebimento da Subvenção de que tra ta o artigo anterior, fica a Entidade ou Instituição,obrigadas a apresentação do balancete de Prestação de Contas, prova da apli- cação da Subvenção recebida. Artigo 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares , atê o limite de 8ot(oitenta por cento) do total da despesa fixada, nos termos do artigo 43 do pa rágrafo 3º da Lei 4.320/64. Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qual- quer dispositivo legal contrário a presente Lei. . Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor a partir de 1º(. (primeiro) de janeiro de 1995(mil novecentos e noventa e cinco). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 21 de outubro de 1994. Prefeito Municipal mer Do MOSS OA Crleineta eonice de Moraes Dias Abreu Chefe da Divisão de Secretaria