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← Delfinópolis (MG)

materia nº 1232/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1232 / 1994
Date 1994-10-21
EmentaConcede Subvenções, Contribuições e Transferências Operacionais e dá outras providências.
native_id2210

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PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 CGC 17 894064/0001-86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
HH!
LEI nº 1232
Concede Subvenções, Contribuições e Transfe
rências Operacionais e dã outras providên-
cias.
O Povo de Delfinópolis, através de seus representantes le-
gais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,em seu
nome, sancicno a seguinte Leis
Artigo 12º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Subvenções e Contríbuições no total de R$527.900,00(Quin
hentos e vinteve sete Mil e novecentos Reais), através das seguvin
tes dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02-03 - DIVISÃO DE GABINETE
Transferências a Estado e ao Dist.Federal
Convênio com a PMMG. .cececccsecococccsoccnsosococcosesose 1.600,00
Contribuições Correntes
AO IBAM.. cccorercorcenecarecan osasco acesa ce sanear o seas 800,00
A AMEG. cerco hosccooco secs ocos oco css co conecos core eco se re 15.000,00
A EMATER... cccococrooronoroncaro nero res ocorra co ore soro 30.000,00
Subvenções Econômicas
A CALÇADOS SERRA DA CANASTRA. . .ecccscoccacoocacercorerasas 7.000,00
e 7.000,00
10.000,00
« 71.400,00
A CALÇADOS CENSURA, .....
A COPASA... ....
08 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
08-16 - DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Transferências Operacionais
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DELFINÓPOLIS. .ist...... «400.000,00
coroncrror reco ronco escoar sas so canso sa. 0. «400.000,00
Continua... —“
TOTAL. . «
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 CGC 17 894064/0001-86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
I | I
Cont. Lei Municipal nº 1232 Fls.02
08-17 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subvenção Social
A CRECHE COMUNITÁRIA DE DELUINÓPOLIS. »ececcconoscosesses 10.000,00
A CRECHE COMUNITÁRIA DE INDAIÃ.«cececccecsosasossasesnos 10.000,00
A CRECHE COMUNITÁRIA DE BABILÔNIA, .socesecosesesonsasses 10.000,00
A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO. itesecerencensesaessess 8.000,00
A FUNDAÇÃO PIO XII-BARRETOS-SP=. cececossesonconcnanasae=m 500,00
TOTAL. ccocosocsronoconancascorcsenososecencnescaco cc non. 38.500,00
09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA &'1
TURISMO E ESPORTE
09-18 - DIVISÃO DE TURISMO E ESPORTE
Subvenção Social
Aos Clubes
“AMÉRICA FUTEBOL CLUBE. cecseccosencrconcocesaraccosaseaso 1.000,00
VILA NOVA FUTEBOL CLUBE. ccocccorcocosorcncacencasosassos 1.000,00
UNIDOS DA PONTE. « cooooorccroceroncssccsasos 1.000,00
AQUARIUS CLUBE. coscccocososoo 10.000,00
TOTAL... E cosococoseeso 130000,00
09-20 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
transf. a Estado e ao Distrito federal
cscsoso 500,00
PEAE. cestos
Subvenções Sociais
AS CAIXAS ESCOLARES
ESCORA ESTADUAL DE DELPINÓPOLIS + 1.000,00
ESCOLA ESTADUAL CÔNEGO MARINHO. é «e . 1.000,00
ESCOLA: ESTADUAL DE BABILÔNIA» PRREEREE: 1.000,00
ESCOLA ESTADUAL DE INDAIÁ. es cesercorere cena ros 1.000,00
ESCOLA ESTADUAL BOM JARDIM. ceconenoncarecesucenas . 500,00
TOTAL. .ccnrero ro oac ento e race entr sn arena crer na canas 5.000,00
TOTAL GERAL. cecosscocetoccnorec once oe src annanarana aaa. 527.900,00
Continua... e
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 CGC 17 894064/0001-86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
HW
Cont. lei Municipal nº 1232 Fls,02
Artigo 2º - Os pagamentos das Subvenções de que trata o ar
tigo anterior desta Lei, somente serão autorizados pelo Executi-
vo Municipal, mediante apresentação de personalidade jurídica da
Entidade e Instituição, beneficiadas por esta Lei,
Parágrafo único - Para recebimento da Subvenção de que tra
ta o artigo anterior, fica a Entidade ou Instituição,obrigadas a
apresentação do balancete de Prestação de Contas, prova da apli-
cação da Subvenção recebida.
Artigo 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos Suplementares , atê o limite de 8ot(oitenta por
cento) do total da despesa fixada, nos termos do artigo 43 do pa
rágrafo 3º da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Fica ressalvada a eventual existência de qual-
quer dispositivo legal contrário a presente Lei.
. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor a partir de 1º(.
(primeiro) de janeiro de 1995(mil novecentos e noventa e cinco).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 21 de outubro de 1994.
Prefeito Municipal
mer Do MOSS OA Crleineta
eonice de Moraes Dias Abreu
Chefe da Divisão de Secretaria

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