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← Delfinópolis (MG)

materia nº 1234/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1234 / 1994
Date 1994-10-13
EmentaAbre crédito Especial e dá outras providências.
native_id2211

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 CGC 17 894064/0001-86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
HH
LEI Nº 1234
Abre Crédito Especial e dã outras provi-
dências,
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguínte Leis
Artigo 1º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito
Especial, no valor de R$4.000,00(Quatro Mil Reais), na seguinte '
dotação orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
03 -. DIVISÃO DE GABINETE
07 - ADMINISTRAÇÃO
021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.ADMINISTRATIVAS
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.3.2 - CONTRIBUIÇÃO P/DESPESA DE CAPITAL
Parágrafo Único - O Crédito aberto no "caput" deste arti-
go, será para epasse a Instituição privada- CALÇADOS SERRA DA CA
NASTRA-, com sede nesta Cidade, exclusivamente para aquisição de
equpamentos e materiais para aumento de potência na rede de ener-
gia, necessária para funcionamento da fábrica e consequentemente
melhoria em toda a extensão da rede,
Artigo 2º - Como recurso diaponLveL; ao atendimento à des-
pesa constante do artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Muni
cipal, autorizado a anular, parcialmente, a seguinte dotação orça
mentária, do Orçamento Vigente:
07 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE
14 - DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM
16 - TRANSPORTE
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
534 - ESTRADAS VICINAIS
1.001 - AQUIS.DE EQUIP.E MATER.PERMANENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
4 064/0001-86
Cont. Lei Municipal nº 1234 Fls.02
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.2.0 - EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE, na importância de!
R$4.000,00(Quatro Mil Reais).
artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual
quer dispositivo legal contrário a presente Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua!
publicação.
prefeitura Municipal de Delfinópolis,13 de outubro de 1994.
-.
9 Ed
És
FERNANDO JOSE PINTO=P) EITO MUNICIPAL=
” CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=CHEFE DA DIV.
DE SECRETARIA=

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