| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 1994 |
| Date | 1994-10-13 |
| Ementa | Abre crédito Especial e dá outras providências. |
| native_id | 2211 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais HH LEI Nº 1234 Abre Crédito Especial e dã outras provi- dências, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguínte Leis Artigo 1º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Especial, no valor de R$4.000,00(Quatro Mil Reais), na seguinte ' dotação orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 03 -. DIVISÃO DE GABINETE 07 - ADMINISTRAÇÃO 021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.ADMINISTRATIVAS 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.3.2 - CONTRIBUIÇÃO P/DESPESA DE CAPITAL Parágrafo Único - O Crédito aberto no "caput" deste arti- go, será para epasse a Instituição privada- CALÇADOS SERRA DA CA NASTRA-, com sede nesta Cidade, exclusivamente para aquisição de equpamentos e materiais para aumento de potência na rede de ener- gia, necessária para funcionamento da fábrica e consequentemente melhoria em toda a extensão da rede, Artigo 2º - Como recurso diaponLveL; ao atendimento à des- pesa constante do artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Muni cipal, autorizado a anular, parcialmente, a seguinte dotação orça mentária, do Orçamento Vigente: 07 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE 14 - DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM 16 - TRANSPORTE 88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 534 - ESTRADAS VICINAIS 1.001 - AQUIS.DE EQUIP.E MATER.PERMANENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais 4 064/0001-86 Cont. Lei Municipal nº 1234 Fls.02 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.2.0 - EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE, na importância de! R$4.000,00(Quatro Mil Reais). artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual quer dispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua! publicação. prefeitura Municipal de Delfinópolis,13 de outubro de 1994. -. 9 Ed És FERNANDO JOSE PINTO=P) EITO MUNICIPAL= ” CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=CHEFE DA DIV. DE SECRETARIA=