| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 1994 |
| Date | 1994-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar-COMAE- e dá outras providências. |
| native_id | 2214 |
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— qm PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 — CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais It LEI Nº 1240 Dispoê sobre a criação do Conselho Munici- pal de Alimentação Escolar -COMAE- e dá ou- tras providências. O Povo de Delfinópolis através de seus representantes apro vou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte ! Lei: Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Alimenta-' ção Escolár-COMAE-, ôrgão consultivo e fiscalizador, vinculado ! ao Departamentq de Educação e Cultura ou órgão equivalente,para ' as questões referentes à Municipalização da Merenda Escolar. Artigo 2º - “O COnselho Municipal de Alimentação Escolar-Co -MAE- tem por finalidade: ge - Estabelecer uma política de controle da aplicação dos recur sos destinados à merenda escolar; II - Estimular, promover e colaborar na execução, manutenção de programas de Alimentação Escolar; III - Propor g- opinar sobre os convênios de cooperação com entida des públicas ou não governamentais para execução, manutenção e as sessoria de projetos visando o aprimoramento da Merenda escolar; IV - Estabelecer controle da Merenda Escolar nos aspectos quali- tativos e quantitativos. É Artigo 3º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar-Co MAE manterá e apoiará o Núcleo de Controle da Qualidade no desem- penho de suas funções especificas. Artigo 4º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar-Co MAE- apreciarã a prestação de contas dos recursos aplicados emi-" tindo parecer sobre a mesma. Artigo 5º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar-Co MAE, será composto da seguinte forma: HE PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 E CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais It Cont. Lei Municipal nº 1240 Fls.02 I - DO GOVERNO MUNICIPAL a) Ol(hum) Representante do Departamento de Educação e Cultura,ou ôrgão equivalente; b) Ol(hum) Representante da Vigilância Sanitária ou órgão equiva- lente; c) 0l(hum) Representante do Departamento de Agricultura, Pecuária" e Abastecimento ou ôrgão equivalente; à) 01l(hum) Representante do Departamento de Saúde e Bem Estar So- cial, ou ôrgão equivalento. II - DOS USUÁRIOS a) O0l(hum) Representante das Escolas Públicas do Estado. b) 01(hum) Represêntante de Entidade Assistênciais mantenedoras * de escolas filantrópicas; c) 01(hum) Representante dos Pais de alunos; à) Ol(hum) Representante dos Trabalhadores Rurais. Artigo 6º - Os membros do Conselho Municipal de Alimenta- ção Escolar-COMAE terão mandato de 02(dois) anos, podendo ser re- conduzidos por igual período, uma única vez. Parágrafo ÚNico - Os membros do Conselho Municipal de Ali mentação-COMAE, fndicados por suas respectivas Entidades, serão ! nomeados por Decretg do Executivo. Artigo 7º - NO prazo de no máximo de 30(trinta) dias, a ! contar da data de sua instalação, o Conselho Municipal de Alimen- tação Escolar-COMAE, elaborará e aprovará o seu regimento interno. Artigo 8º - O exercício das funções dos membros do Conse- lho Municipal de Alimentação Escolar-COMAE- será gratuíto e consi derado público relevante. Artigo 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS essa Praça Manoel Leite Lemos, 115 -— CGC 17 894064/0001-86 CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais Fls.03 Cont. Lei Municipal nº 1240! Artigo 10 - A presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação. prefeitura Municipal de pelfinópolis, 28 de novembro de 1994. A as 6 y É LE Fernando Jose Pin prefeito Municipal= s Cleonice de Moraes Dias Abreu=Chefe da Divi são de Secretaria =