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materia nº 1240/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1240 / 1994
Date 1994-11-28
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar-COMAE- e dá outras providências.
native_id2214

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texto original #

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— qm
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — CGC 17 894064/0001-86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
It
LEI Nº 1240
Dispoê sobre a criação do Conselho Munici-
pal de Alimentação Escolar -COMAE- e dá ou-
tras providências.
O Povo de Delfinópolis através de seus representantes apro
vou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte !
Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Alimenta-'
ção Escolár-COMAE-, ôrgão consultivo e fiscalizador, vinculado !
ao Departamentq de Educação e Cultura ou órgão equivalente,para '
as questões referentes à Municipalização da Merenda Escolar.
Artigo 2º - “O COnselho Municipal de Alimentação Escolar-Co
-MAE- tem por finalidade:
ge - Estabelecer uma política de controle da aplicação dos recur
sos destinados à merenda escolar;
II - Estimular, promover e colaborar na execução, manutenção de
programas de Alimentação Escolar;
III - Propor g- opinar sobre os convênios de cooperação com entida
des públicas ou não governamentais para execução, manutenção e as
sessoria de projetos visando o aprimoramento da Merenda escolar;
IV - Estabelecer controle da Merenda Escolar nos aspectos quali-
tativos e quantitativos. É
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar-Co
MAE manterá e apoiará o Núcleo de Controle da Qualidade no desem-
penho de suas funções especificas.
Artigo 4º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar-Co
MAE- apreciarã a prestação de contas dos recursos aplicados emi-"
tindo parecer sobre a mesma.
Artigo 5º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar-Co
MAE, será composto da seguinte forma: HE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 E CGC 17 894064/0001-86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
It
Cont. Lei Municipal nº 1240 Fls.02
I - DO GOVERNO MUNICIPAL
a) Ol(hum) Representante do Departamento de Educação e Cultura,ou
ôrgão equivalente;
b) Ol(hum) Representante da Vigilância Sanitária ou órgão equiva-
lente;
c) 0l(hum) Representante do Departamento de Agricultura, Pecuária"
e Abastecimento ou ôrgão equivalente;
à) 01l(hum) Representante do Departamento de Saúde e Bem Estar So-
cial, ou ôrgão equivalento.
II - DOS USUÁRIOS
a) O0l(hum) Representante das Escolas Públicas do Estado.
b) 01(hum) Represêntante de Entidade Assistênciais mantenedoras *
de escolas filantrópicas;
c) 01(hum) Representante dos Pais de alunos;
à) Ol(hum) Representante dos Trabalhadores Rurais.
Artigo 6º - Os membros do Conselho Municipal de Alimenta-
ção Escolar-COMAE terão mandato de 02(dois) anos, podendo ser re-
conduzidos por igual período, uma única vez.
Parágrafo ÚNico - Os membros do Conselho Municipal de Ali
mentação-COMAE, fndicados por suas respectivas Entidades, serão !
nomeados por Decretg do Executivo.
Artigo 7º - NO prazo de no máximo de 30(trinta) dias, a !
contar da data de sua instalação, o Conselho Municipal de Alimen-
tação Escolar-COMAE, elaborará e aprovará o seu regimento interno.
Artigo 8º - O exercício das funções dos membros do Conse-
lho Municipal de Alimentação Escolar-COMAE- será gratuíto e consi
derado público relevante.
Artigo 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
essa
Praça Manoel Leite Lemos, 115 -— CGC 17 894064/0001-86
CEP 37910000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Fls.03
Cont. Lei Municipal nº 1240!
Artigo 10 - A presente Lei entra em vigor, na data de sua
publicação.
prefeitura Municipal de pelfinópolis, 28 de novembro de 1994.
A
as 6 y É LE
Fernando Jose Pin prefeito Municipal=
s
Cleonice de Moraes Dias Abreu=Chefe da Divi
são de Secretaria =

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