| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 1994 |
| Date | 1994-11-28 |
| Ementa | Acrescenta inciso á cláusula de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Delfinópolis PMMG. |
| native_id | 2215 |
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Praça Manoel E TESE ” CGC 17 894064/0001-56 CEP 37910000 — Deltinópolis — Minas Gerais It LEI Nº 1241 Acrescenta inciso à claúsula de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Delfinópolis e PMMG. ut A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito PE quis icipal,'em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Na Claúsula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES - do Con vênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Delfinópolis e a! PMMG, na letra b - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA - fica acrescido o in ciso 2.7 com a seguinte redação: Fornecer, dentro das RR des orçamentárias, imóvel para atender necessidade funcionais de! efetivos no Destacamento Local. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei,corre- rão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual- dispositivo legal contrário a presente Lei. " ds * Artigo 42 - Revogam-se as disposições em contrário, eme do a presente Lei, em vigor na data de sua publicação. | da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 28 de novembro de 1994. & , k > à a + Fernando Jose Pintó=Prefeito Municipal = | E, rei de Moraes Dias Abreunchefs, da Divisão de Secretaria = K: a,