| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 1993 |
| Date | 1993-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Bolsa de Estudo, como nesta se especifica e dá outras providências. |
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nO) es EFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS A LEI ne 1125 Dispoê sobre concessão ce Bolsa Estudo, como nesta se especi dã outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, prefei to Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - nsta Lei dispoê sobre a concessão de Dolsa! de Estudo, a titulo de Crédito Educativo, a estudantes Universi- tarios, residentes neste runicípio, com retorno de restação serviços para o Município, logo após o término co curso, através desta Prefeitura, pelo período de dois(2) anos, proporcional ao" período do crédito recebido, obedecendo os critérios assim esta- belecidos: I - Para a seleção, & necessária epresentação « Declaração de renda familiar e de bens, também fa iliar, renova- da a cada exercício, observado o limite ce oito(£) salários ní- nimos, na soma global da renda apresentada; II - Pela situação financeira da familia, poderã o aluno fazer jús à até 50%(cinquenta por cento) do valor da referi Ca Bolsa de Estudo; III - Currículo da vida escolar co aluno, do exerci cio imediatanente anterior; IV - Pelo currículo, se o aproveitamento foi de 20 a 100%, receberá o aluno nais 10%(dez por cento) sobre o valor ' da parcela mensal a ser paga, além do valor obtido pela seleção! financeira, e, terã ainda, vantagem sobre os demais na cscala de classificação; v - serã observago ainda, para a seleção, a ne-! R cessidade de prestação co serviço no itunicipio, ndo prioridade aos serviços de maior interesse à situação Co momento, que ora Hedicina e Odontologia. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Folha 02. Cont. Lei nº 1125. Parágrafo Unico - O Ixecutivo nunicipal, baixará, por creto Executivo, normas regulamentadoras do processo de execução da presente Lei. Artigo 2º - Em caso de impossibilidade de retorno ce pres- tação de serviços pelo período citado no "caput" Ceste art carã o aluno obrigado a Gevolver aos cofres munic 1a néice inflacionário acrescido ce Pa tância recebida, mais o por cento) ao mês, em icuzl período ao co re caso de desistência do Artigo 3º - E perderã o direito a novo financianento junto estará automaticamente desligado do benefício, ficando, entretan- to na obrigatoriedade de ressarcir os cofres municipais, nos mes- mos critérios do artigo anterior. o u Artigo 4º - O financiamento concecico por esta Lei, si estende até ao nível regular ce graduação, sen abranger nenhum ti po de especialização. Artigo 5º - Serã lavrado por esta Prefeitur de! Compromisso entre as partes, com endosso dos pais, para celebrar! esse referido conpronisso. - CAPITULO II DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS n Artigo 6º - para & liberação do recurso referido, cCever ainda ser apresentada êeclaração, ticket ou carnê ca escola cons- tando o valor da mensalidade devida, o nês ce referência, o no: o aluno, etc. Paragrafo Unico - A liberação acima, será sempre prescedi- mês anterior. da da apresentação do recibo ce quitação do CAPITULO III DO APROVEITAMENTO Artigo 7º - percerã o direito à Nolsa ce o aluno! ' iênci 7 . que for reprovado ou ficar de dependência para oc próximo período, , , enquanto beneficiario da mesr em mais de uma(1) Artigo eº - serão cone de estudos por ano. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS àrtigo 9º - As é pesas dec: Cont. L orrentes ca ci nº 1125, idas um máximo de cinco(5) bolsas Presente Lei, corz rerão por conte ce dotações próprias do Orçamento vigente. Artigo 10 - Revogam-se as d Artigo 11 - A presente Lei ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a isposições em entra em vi: contrário. or a partir ca meiro(1º) janeiro de mil novecentos e noventa e três(1993). pref itura Hunicipal de Delfinópoli s, 21 de jan eiro de 1992,