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materia nº 1125/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1125 / 1993
Date 1993-01-21
EmentaDispõe sobre concessão de Bolsa de Estudo, como nesta se especifica e dá outras providências.
native_id2219

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texto original #

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nO)
es
EFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
A
LEI ne 1125
Dispoê sobre concessão ce Bolsa
Estudo, como nesta se especi
dã outras providências.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, prefei
to Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - nsta Lei dispoê sobre a concessão de Dolsa!
de Estudo, a titulo de Crédito Educativo, a estudantes Universi-
tarios, residentes neste runicípio, com retorno de restação
serviços para o Município, logo após o término co curso, através
desta Prefeitura, pelo período de dois(2) anos, proporcional ao"
período do crédito recebido, obedecendo os critérios assim esta-
belecidos:
I - Para a seleção, & necessária epresentação «
Declaração de renda familiar e de bens, também fa iliar, renova-
da a cada exercício, observado o limite ce oito(£) salários ní-
nimos, na soma global da renda apresentada;
II - Pela situação financeira da familia, poderã o
aluno fazer jús à até 50%(cinquenta por cento) do valor da referi
Ca Bolsa de Estudo;
III - Currículo da vida escolar co aluno, do exerci
cio imediatanente anterior;
IV - Pelo currículo, se o aproveitamento foi de 20
a 100%, receberá o aluno nais 10%(dez por cento) sobre o valor '
da parcela mensal a ser paga, além do valor obtido pela seleção!
financeira, e, terã ainda, vantagem sobre os demais na cscala de
classificação;
v - serã observago ainda, para a seleção, a ne-!
R
cessidade de prestação co serviço no itunicipio, ndo prioridade
aos serviços de maior interesse à situação Co momento, que ora
Hedicina e Odontologia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Folha 02.
Cont. Lei nº 1125.
Parágrafo Unico - O Ixecutivo nunicipal, baixará, por
creto Executivo, normas regulamentadoras do processo de execução
da presente Lei.
Artigo 2º - Em caso de impossibilidade de retorno ce pres-
tação de serviços pelo período citado no "caput" Ceste art
carã o aluno obrigado a Gevolver aos cofres munic 1a
néice inflacionário acrescido ce
Pa
tância recebida, mais o
por cento) ao mês, em icuzl período ao co re
caso de desistência do
Artigo 3º - E
perderã o direito a novo financianento junto
estará automaticamente desligado do benefício, ficando, entretan-
to na obrigatoriedade de ressarcir os cofres municipais, nos mes-
mos critérios do artigo anterior.
o
u
Artigo 4º - O financiamento concecico por esta Lei, si
estende até ao nível regular ce graduação, sen abranger nenhum ti
po de especialização.
Artigo 5º - Serã lavrado por esta Prefeitur de!
Compromisso entre as partes, com endosso dos pais, para celebrar!
esse referido conpronisso. -
CAPITULO II
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
n
Artigo 6º - para & liberação do recurso referido, cCever
ainda ser apresentada êeclaração, ticket ou carnê ca escola cons-
tando o valor da mensalidade devida, o nês ce referência, o no:
o aluno, etc.
Paragrafo Unico - A liberação acima, será sempre prescedi-
mês anterior.
da da apresentação do recibo ce quitação do
CAPITULO III
DO APROVEITAMENTO
Artigo 7º - percerã o direito à Nolsa ce o aluno!
' iênci 7 .
que for reprovado ou ficar de dependência para oc próximo período,
, ,
enquanto beneficiario da mesr
em mais de uma(1)
Artigo eº - serão cone
de estudos por ano.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
àrtigo 9º - As é
pesas dec:
Cont. L
orrentes ca
ci nº 1125,
idas um máximo de cinco(5) bolsas
Presente Lei, corz
rerão por conte ce dotações próprias do Orçamento vigente.
Artigo 10 - Revogam-se as d
Artigo 11 - A presente Lei
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
isposições em
entra em vi:
contrário.
or a partir ca
meiro(1º)
janeiro de mil novecentos e noventa e três(1993).
pref
itura Hunicipal de Delfinópoli
s, 21 de jan
eiro de 1992,

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