| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 1993 |
| Date | 1993-02-11 |
| Ementa | Dá nova redação a artigo da Lei n°645-Código de Posturas- e lhe acrescenta parágrafo. |
| native_id | 2222 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1128 Dã nova redação a artigo da Lei nº645- Código de Posturas- e lhe acrescenta ! parágrafo. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Mu nicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - 0 artigo 75 da Lei Municipal n£2645 de 30,10,80-* Código de Posturas- passa a ter a seguinte redação: "Artigo 75 - Não serão fornecidas licenças para a realização! de jogos ou outro tipo qualquer de diversões ruidosas em locais ' compreendidos em área formada por um raio de 100(cem) metros de ! hospitais, casas de saúde, e maternidade, e ainda, de quaisquer * prédio de propriedade do Município, Estado e União, que por sua ! natureza tenha expediente ininterrupto, em se tratando de dia ae e hora, Parágrafo Unico - As licenças vedadas no "caput" deste arti- go, poderão outrossim, serem liberadas, para finais de semana, fe- riados e férias, -para casas onde haja acústica e que estejam loca lizadas próximas a prédios onde funcione escolas noturnas," Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário entra a pre sente Lei em vigor, na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 11 de fevereiro de 1993, E FERNANDO JOSÉ PINTO=PREFEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=