| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 1993 |
| Date | 1993-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e Contrato para a efetivação do Programa de Mecanização Agrícola e dá outras providências. |
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PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1131 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e Contrato para a efetivação do Programa de Mecanização Agricola e aã outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefei to Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da agricultura, Pecuária e abastecimento e a Empresa de * Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais- EMATER-NG., para a implantação do Programa Municipal de Mecani- zação Agricola, artigo 2º - para aquisição de máquinas agricolas objeti vando a efetivação do previsto no artigo 1º desta Lei, O Poder! Executivo poderá: 1 - participar, conjuntamente com a EMATER-MG, * do processo licitatório, e delegar poderes à comissão de Licita ções daquela Empresa, para a viabilização do referido processo. II - Celebrar contrato com fornecedores e/ou ins tituições financeiras para o atendimento dos fins que áispoê o! artigo 1º, parágrafo Primeiro - As responsabilidades, de quaisquer espécies, assumidas pelo Município e EMATER-HG, no inciso I des te artigo, são independentes, não havendo solidariedade em nipó tese alguma pelos compromissos que cada uma assumir perante ter ceiros, Parágrafo Segundo - Para atender ao previsto no inciso! II deste artigo, o Poder Executivo autorizará a instituição fi- nanceira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor * com recursos do Fundo de Participação do município-FPM- ou do * Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS-. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Cont. da Lei nº1131 Fls. artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. prefeitura Municipal de Delfinópolis, 15 de março de 1993. FERNANDO JOSÉ PI PREFEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=