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materia nº 1131/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1131 / 1993
Date 1993-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e Contrato para a efetivação do Programa de Mecanização Agrícola e dá outras providências.
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PREFENURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
LEI Nº 1131
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio e Contrato para a efetivação
do Programa de Mecanização Agricola e
aã outras providências.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefei
to Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis
artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de
Estado da agricultura, Pecuária e abastecimento e a Empresa de *
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais-
EMATER-NG., para a implantação do Programa Municipal de Mecani-
zação Agricola,
artigo 2º - para aquisição de máquinas agricolas objeti
vando a efetivação do previsto no artigo 1º desta Lei, O Poder!
Executivo poderá:
1 - participar, conjuntamente com a EMATER-MG, *
do processo licitatório, e delegar poderes à comissão de Licita
ções daquela Empresa, para a viabilização do referido processo.
II - Celebrar contrato com fornecedores e/ou ins
tituições financeiras para o atendimento dos fins que áispoê o!
artigo 1º,
parágrafo Primeiro - As responsabilidades, de quaisquer
espécies, assumidas pelo Município e EMATER-HG, no inciso I des
te artigo, são independentes, não havendo solidariedade em nipó
tese alguma pelos compromissos que cada uma assumir perante ter
ceiros,
Parágrafo Segundo - Para atender ao previsto no inciso!
II deste artigo, o Poder Executivo autorizará a instituição fi-
nanceira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor *
com recursos do Fundo de Participação do município-FPM- ou do *
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS-.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Cont. da Lei nº1131 Fls.
artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário entra a
presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
prefeitura Municipal de Delfinópolis, 15 de março de 1993.
FERNANDO JOSÉ PI PREFEITO MUNICIPAL=
CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=

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