| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 1993 |
| Date | 1993-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre reposição de valor da gratificação a Servidor Municipal. |
| native_id | 2230 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1136 Dispoê sobre reposição de valor da grati ficação a Servidor Municipal. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder uma reposição salarial ao Senhor João Lemos de Melo, ' Servidor Municipal, enganjado no Serviço público, como Chefe do ! Serviço de Fazenda. parágra£o Único - A reposição constante do "caput" deste! artigo será de CR$ 4.317.136, 18(Quatro milhões, trezentos e dezes- sete mil cento e trinta e seis cruzeiros e dezoito centavos) que" somada ao seu salário será a base de calculo para o provento de aposentadoria compulsória e proporcional. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, cor- rerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 09(nove)de fevereiro do cor rente ano, E Artigo 4º - os efeitos da presente Lei, será atê após o ! ato executivo de aposentadoria do mencionado servidor. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, ressal vada a existência eventual de qualquer dispositivo legal, contrá- rio ao presente Projeto. prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de março de 1993. za. 7 Bits: E FERNANDO JOSÉ PINTO=PREFEITO MUNICIPAL= Hupvira De Mer DU Ooo CLRONTOR DE MORARS DIAS ABREU=SECRETÂRIA=