| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 1993 |
| Date | 1993-03-26 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 2231 |
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LEI nº 1137 Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. O Povo do Município de Delfinópolis, por seus representantes legais decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a se guinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de saúde, des- tinado ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coorde- nadas pelo Coordenador Municipal de Saúde que compreendem: 1 - O atendimento integral a saúde; II - A vigilância sanitária; III - A vigilância epidemiológica e as ações de saúde a º de interesse e coletivo correspondente. Z id Artigo 2º - O estabelecimento de critérios, diretrizes,prio- ridades e o controle da aplicação dos recursos do Fundo Municipal * de Saúde, cabe ao Conselho Municipal de Saúde. Artigo 3º - A gestão dos recursos do Fundo Municipal de sau de, compete ao Coordenador Municipal de Saúde. g 1º - para os fins do disposto neste artigo, o Coorde nador Municipal 'de Saúde conterá com o apoio das Divisões da Recei- ta e Administração da Prefeitura Municipal. $ 2º - O Prefeito Municipal poderã assinar cheques com o responsável pela Tesouraria, quando for o caso, ou delegar essas funções ao Coordenador Municipal de Saúde. Artigo 4º - Constituem recursos do Fundo Municipal de Saúde: I - dotações consignadas no orçamento do Município, ! nunca inferior a 10%; II - crédito adicionais; III- transferências oriundas do orçamento da Segurida- de Social; IV - receita decorrente de contratos, convênios , acor dos e ajustes; v - recursos resultantes de ãoações, contribuições em PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Cont. Lei nº 1137 Fls.02 dinheiro, valores, bens imóveis e móveis que venha a receber de pessoa física ou jurídica; VI - rendimentos de qualquer natureza que venha a aufe rir como remuneração decorrente de aplicações do Fundo; VII- Outros destinados por Lei. Artigo 5º - Os recursos do Fundo Municipal de Saúde, serão ! destinados a: I - financiamento das ações de saúde desenvolvidas pe 1a Coordenadoria por ela contratadas ou coordena- das; II - pagamento das despesas de custeio e de aquisição! de material permanente; III - construção, reforma, ampliação, aquisição ou loca ção de imóveis para a adequação da rede física de unidades de saúde; IV - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; v - desenvolvimento de programas de capacitação e a-! perfeiçoamento de recursos humanos em saúde, Artigo 6º - Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de * Saúde, observar-se-ã: 1 - As especificações definidas em orçamento próprio; II - os planos de aplicação e respectivos demonstrati- vos de recursos, por origem, observada a legisla- ção orçamentária; Parágrafo Único - O orçamento e os planos de aplicação do Fun do Municipal de Saúde serão submetidos a aprovação do Conselho Mu nicipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Cont, Lei nº 1137 Fls.03 Artigo 7º - O Conselho Municipal de Saúde em conjunto com o ôrgão de Fazenda do Município adotarão ações no sentido de: 1 - definir mecanismos próprios de gerenciamento, re- gistro e controle do Fundo Municipal de Saúde; II - aplicar os parâmetros da administração financei- ra pública na execução do Fundo, nos termos da * legislação vigente. Artigo 8º - Os recursos financeiros destinados ao Fundo Muni cipal de saúde, serão depositados e mantidos em conta especial no Banco CREDIREAL . Artigo 9º - O saldo financeiro do exercício, apurado em balan ço, será utilizado no exercício subsequente, incorporado no Orça- mento do Fundo Municipal de Saúde. “artigo 10 - O Poder Executivo fixará em regulamento as normas do Fundo Municipal de Saúde, Artigo 11 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 12 - Fica ressalvada a existência de qualquer disposi tivo legal, contrário ao presente Projeto, Artigo 13 — Revogam-se as disposições em contrário, entrando" a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de março de 1993. go FERNANDO JOSÉ PINTO=PREFEITO MUNICIPAL= ABeo wine BO Meat DADA QU CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=