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materia nº 1137/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1137 / 1993
Date 1993-03-26
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id2231

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LEI nº 1137
Institui o Fundo Municipal de Saúde e
dá outras providências.
O Povo do Município de Delfinópolis, por seus representantes
legais decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a se
guinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de saúde, des-
tinado ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coorde-
nadas pelo Coordenador Municipal de Saúde que compreendem:
1 - O atendimento integral a saúde;
II - A vigilância sanitária;
III - A vigilância epidemiológica e as ações de saúde
a º de interesse e coletivo correspondente.
Z
id Artigo 2º - O estabelecimento de critérios, diretrizes,prio-
ridades e o controle da aplicação dos recursos do Fundo Municipal *
de Saúde, cabe ao Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 3º - A gestão dos recursos do Fundo Municipal de sau
de, compete ao Coordenador Municipal de Saúde.
g 1º - para os fins do disposto neste artigo, o Coorde
nador Municipal 'de Saúde conterá com o apoio das Divisões da Recei-
ta e Administração da Prefeitura Municipal.
$ 2º - O Prefeito Municipal poderã assinar cheques com
o responsável pela Tesouraria, quando for o caso, ou delegar essas
funções ao Coordenador Municipal de Saúde.
Artigo 4º - Constituem recursos do Fundo Municipal de Saúde:
I - dotações consignadas no orçamento do Município, !
nunca inferior a 10%;
II - crédito adicionais;
III- transferências oriundas do orçamento da Segurida-
de Social;
IV - receita decorrente de contratos, convênios , acor
dos e ajustes;
v - recursos resultantes de ãoações, contribuições em
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Cont. Lei nº 1137 Fls.02
dinheiro, valores, bens imóveis e móveis que venha
a receber de pessoa física ou jurídica;
VI - rendimentos de qualquer natureza que venha a aufe
rir como remuneração decorrente de aplicações do
Fundo;
VII- Outros destinados por Lei.
Artigo 5º - Os recursos do Fundo Municipal de Saúde, serão !
destinados a:
I - financiamento das ações de saúde desenvolvidas pe
1a Coordenadoria por ela contratadas ou coordena-
das;
II - pagamento das despesas de custeio e de aquisição!
de material permanente;
III - construção, reforma, ampliação, aquisição ou loca
ção de imóveis para a adequação da rede física de
unidades de saúde;
IV - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos
de gestão, planejamento, administração e controle
das ações de saúde;
v - desenvolvimento de programas de capacitação e a-!
perfeiçoamento de recursos humanos em saúde,
Artigo 6º - Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de *
Saúde, observar-se-ã:
1 - As especificações definidas em orçamento próprio;
II - os planos de aplicação e respectivos demonstrati-
vos de recursos, por origem, observada a legisla-
ção orçamentária;
Parágrafo Único - O orçamento e os planos de aplicação do Fun
do Municipal de Saúde serão submetidos a aprovação do Conselho Mu
nicipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Cont, Lei nº 1137 Fls.03
Artigo 7º - O Conselho Municipal de Saúde em conjunto com o
ôrgão de Fazenda do Município adotarão ações no sentido de:
1 - definir mecanismos próprios de gerenciamento, re-
gistro e controle do Fundo Municipal de Saúde;
II - aplicar os parâmetros da administração financei-
ra pública na execução do Fundo, nos termos da *
legislação vigente.
Artigo 8º - Os recursos financeiros destinados ao Fundo Muni
cipal de saúde, serão depositados e mantidos em conta especial no
Banco CREDIREAL .
Artigo 9º - O saldo financeiro do exercício, apurado em balan
ço, será utilizado no exercício subsequente, incorporado no Orça-
mento do Fundo Municipal de Saúde.
“artigo 10 - O Poder Executivo fixará em regulamento as normas
do Fundo Municipal de Saúde,
Artigo 11 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 12 - Fica ressalvada a existência de qualquer disposi
tivo legal, contrário ao presente Projeto,
Artigo 13 — Revogam-se as disposições em contrário, entrando"
a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
prefeitura Municipal de Delfinópolis, 26 de março de 1993.
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FERNANDO JOSÉ PINTO=PREFEITO MUNICIPAL=
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CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=

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