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materia nº 1139/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1139 / 1993
Date 1993-04-06
EmentaDispõe sobre a criação de função, como nesta se especifica e dá outras providências.
native_id2233

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DELFINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPA
LEI Nº 1139
Dispoê sobre a criação de função, como
nesta se especifica e dã outras provi
dências.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada dentro da Divisão de Serviços mê-
dicos do Organograma desta Prefeitura a função de "COORDENADOR"!
MUNICIPAL DE SAÚDE".
Parâgrafo Único - A função criada no "caput" deste artigo
serã de confiança, para livre nomeação e exoneração, atravês de
Decretos Executivos.
- Artigo 2º - O vencimento inicial da função acima, será de
CR$7.000.000,00(Sete milhões de Cruzeiros) mensal que, por Lei!
Especial, sofrerã alteração, quando ocorrer também para os em-
pregados celetistas.
Artigo 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza
do a regulamentar, por Decreto Executivo a presente Lei, dando
a função ora criada, as atribuições cabíveis.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei,cor-
rerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
Artigo 5º - Fica ressalvada a existência eventual de qual
quer dispositivo legal, contrário ao presente Projeto.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições ao contrário.
Artigo 7º - A presente Lei entra em vigor, na data de '*
sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º(primeiro) de a-!
bril de 1993(mil novecentos e noventa e três).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 06 de abril de 1993.
Fá E
FERNANDO JOSÉ PINTO=PREFEITO MUNICIPAL=

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