| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 1993 |
| Date | 1993-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de função, como nesta se especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2233 |
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DELFINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPA LEI Nº 1139 Dispoê sobre a criação de função, como nesta se especifica e dã outras provi dências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada dentro da Divisão de Serviços mê- dicos do Organograma desta Prefeitura a função de "COORDENADOR"! MUNICIPAL DE SAÚDE". Parâgrafo Único - A função criada no "caput" deste artigo serã de confiança, para livre nomeação e exoneração, atravês de Decretos Executivos. - Artigo 2º - O vencimento inicial da função acima, será de CR$7.000.000,00(Sete milhões de Cruzeiros) mensal que, por Lei! Especial, sofrerã alteração, quando ocorrer também para os em- pregados celetistas. Artigo 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a regulamentar, por Decreto Executivo a presente Lei, dando a função ora criada, as atribuições cabíveis. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei,cor- rerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, Artigo 5º - Fica ressalvada a existência eventual de qual quer dispositivo legal, contrário ao presente Projeto. Artigo 6º - Revogam-se as disposições ao contrário. Artigo 7º - A presente Lei entra em vigor, na data de '* sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º(primeiro) de a-! bril de 1993(mil novecentos e noventa e três). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 06 de abril de 1993. Fá E FERNANDO JOSÉ PINTO=PREFEITO MUNICIPAL=