| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 1993 |
| Date | 1993-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de emprego e dá outras providências. |
| native_id | 2234 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1140 Bispõe sobre a criação de emprego e dá outras providências A Câmara Municipal de Delfinópolis, decreta: Art, 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori- zado a criar, no Quadro Geral de Servidores Municipais, dentro da Divisão de Serviços Médicos, o emprego de "ATENDENTE DE SAÚDE", Parágrafo Único - O emprego criado no "Caput" deste - artigo, será regido pelo sistema celetista, regime jurídico único desta Prefeitura, Art, 2º - Na Planilha de empregos e salários, será - acrescido o nome do emprego acima, com o salário de CR$2.802,675,68 (dois milhões, oitocentos e dois mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e sessenta e oito centavos). Art, 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, cor rerão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, Art, 4º - Fica ressalvada a existência dventual de -, qualquer dispositivo legal, contrário ao presente projeto. Art, 5º - Revogam-se as disposições em contrário, Art, 6º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à primeiro(1º)de abril de mil novecentos e noventa e três(1 993). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 07 de abril de 1 993. Bento de meras DA Ola ais