| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 1993 |
| Date | 1993-04-06 |
| Ementa | Autoriza assinatura de Convênio, como nesta se especifica. |
| native_id | 2235 |
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ELFINÓPOLIS LEI Nº 1141 Autoriza assinatura de Convênio, como nes ta se especifica. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autoriza- ão a firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermé- dio da Secretaria de Educação. artigo 2º - O Convênio de que trata O artigo 1º desta Lei, será de mútua cooperação entre as partes, com vista “a me-" lhoria do ensiifo no Município. artigo 3º -“As despesas decorrentes da presente Lei corre rão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Ficam ressalvadas a existência de qualquer dispositivo de quaisquer dispositivos legais, contrário ao pre-' sente Projeto. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação. *” prefeitura Municipal de Delfinópolis, 06 de abril de 1993. FERNANDO JOSÉ PINfO=PREFEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=