| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 1993 |
| Date | 1993-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de assinatura de Convênio, como nesta se especifica. |
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E” em JD E E PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS APROVADO ! LEI Nº 1151 Dispoê sobre autorização de assinatura de Convênio, como nesta se especifica. O Prefeito Municipal de Delfinópolis, usando de suas atri buições,AD REFERENDUM da Câmara Municipal, sanciona e promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza- do a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da ! Secretaria de Estado da Educação e Cultura, visando a cooperação entre a União, o Estado e o Município, necessária ao aperfeiçoa- mento do processo de execução do Programa de Alimentação Escolar -PEAE-, neste Município. , Artigo 2º - Fica ressalvada a existência eventual de qual quer dispositivo contrário a presente Lei. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18(dezoito)de maio de 1993 (Mil novecentos e noventa e três). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 21 de junho de 1993. “sed FERNANDO JOSÊ PINTO=PREFEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=