| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 1993 |
| Date | 1993-07-19 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos Servidores da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 2245 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1153 Concede aumento salarial aos Servidores * da prefeitura Municipal. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito! Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido um aumento salarial de cinquen- ta por cento(50%), a todos os Servidores Municipais. Artigo 2º - Conforme parágrafo 4º do artigo 40 da Consti- tuição Rear o aumento concedido por esta Lei, estende-se aos inativos e pensionistas. Artigo 3º - As despesas constantes da presente Lei, corre- rão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Fica ressalvada a existência de qualquer dispo sitivo contrário a presente Lei. Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Artigo 6º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua! publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de julho de 1993(mil novecentos e noventa e três). Prefeitura Muriicípal de Delfinópolis, 19 de julho de 1993. FERNANDO JOSÉ PINÃO-PREFETTO MUNICIPAL= % Beprsre Do MELODIA AAA CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=