| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 1993 |
| Date | 1993-08-06 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação orçamentária e dá outras providências. |
| native_id | 2250 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1161 Autoriza suplementação de dotação orçamen tária e dá outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza- do a suplementar, em CR$35.000,00(Trinta e Cinco Mil Cruzeiros ! Reais), a seguinte dotação orçamentária: 09.18 -DIVISÃO DE TURISMO E ESPORTE 4.009 - CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A CLUBES ESPORTIVOS 3.0.0.0 = DESPESAS CORRENTES 3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS assim discriminadas: ' « «CR$15.000,00 * ++ ++ «CR$15.000,00 AMERICA FUTEBOL CLUBE........ccccccce VILA NOVA FUTEBOL CLUBE. . "NIDOS DA PONTE.......ccccccrcererrrrrre cerco ore... + «CR$ 5.000,00 Artigo 2º - Como recurso disponível ao atendimento a des- pesa constante do artigo 1º, fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a arfúlar parcialmente a Reserva de Contingência, do ! Orçamento vigente, em CR$35.000,00(Trinta e Cinco Mil Cruzeiros ! Reais). i Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual- quer dispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua ! publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 06 de agosto de 1993. FERNANDO JOSÉ PINTO=PREFEITO MUNICIPAL= , . CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=