| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 1993 |
| Date | 1993-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para fornecimento de lanche a Servidores Municipais, como nesta se especifica. |
| native_id | 2251 |
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LEI Nº 1162 Dispoê sobre autorização para fornecimento de lanche a Servidores Municipais,como nes ta se especifica, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefei to Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica o Chefe do executivo Municipal autori- zado a efetuar gastos com o fornecimento de merenda aos Servido res braçais desta Prefeitura, £ 1º - A merenda mencionada no “caput” deste artigo se- rã fornecida aqueles por circunstância de trabalho, permaneçam em atividade por oito(8) horas diárias ou mais, $ 2º - A merenda a ser fornecida será padronizada, ou se ja, igual para todos, e em dias de trabalho, Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei,cor rerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qualquer dispositivo legal contrário a presente Lei, Artigo 4 - Revogam-se as disposições em contrário, Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor na data de ** sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de ju- lho de 1993(mil novecentos e noventa e três). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 06 de agosto de 1993, a FERNANDO JOSÉ PINT=PREFEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=