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materia nº 1162/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1162 / 1993
Date 1993-08-06
EmentaDispõe sobre autorização para fornecimento de lanche a Servidores Municipais, como nesta se especifica.
native_id2251

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LEI Nº 1162
Dispoê sobre autorização para fornecimento
de lanche a Servidores Municipais,como nes
ta se especifica,
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefei
to Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis:
Artigo 1º - Fica o Chefe do executivo Municipal autori-
zado a efetuar gastos com o fornecimento de merenda aos Servido
res braçais desta Prefeitura,
£ 1º - A merenda mencionada no “caput” deste artigo se-
rã fornecida aqueles por circunstância de trabalho, permaneçam
em atividade por oito(8) horas diárias ou mais,
$ 2º - A merenda a ser fornecida será padronizada, ou se
ja, igual para todos, e em dias de trabalho,
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei,cor
rerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de
qualquer dispositivo legal contrário a presente Lei,
Artigo 4 - Revogam-se as disposições em contrário,
Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor na data de **
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de ju-
lho de 1993(mil novecentos e noventa e três).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 06 de agosto de 1993,
a
FERNANDO JOSÉ PINT=PREFEITO MUNICIPAL=
CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=

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