| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 1993 |
| Date | 1993-08-24 |
| Ementa | Autoriza repasse de índice salarial e concede adiantamento, como nesta se especifica. |
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LEI Nº 1166 Autoriza repasse de Indice Salarial e concede adiantamento, como nesta" se especifica. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,prefei- to Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do executivo Municipal autori- zado a repassar o Índice de 19.26%(dezenove ponto vinte e seis por cento) aos empregados que percebem a importância relativa" a atê O6(seis) salários mínimos, conforme Medida provisória nº 340. Artigo 2º - Fica ainda, autorizado a antecipar do próxi mo reajuste do salário minimo, o Índice de 5.74%(cinco ponto * setenta e quatro por cento), a todos os empregados, sem distin ção salarial, exceto aos de mais de 6(seis) salários mínimos, que serã a importância de CR$1.905,91. Artigo 3º - Aos empregados que percebem importância ! superior a mencionada no artigo 1º, serã repassada a importân- cia de CR$6.395,09(Seis mil, trezentos e noventa e cinco cru-! zeiros reais e nove centavos), ainda conforme Medida Provisô-" ria nº340, Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei,cor rerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 5º - Fica ressalvada a eventual existência de '* qualquer dispositivo legal contraria a presente Lei. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de agosto de 1993. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 24 de agosto de 1993. EE E O DR.FERNANDO JOSÉ PINTO=PREFEITO MUNICIPAL=