| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 1993 |
| Date | 1993-09-10 |
| Ementa | Concede incentivo á instalação de industrias, no município. |
| native_id | 2258 |
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Mynicipal, em seu nome, sa re vel me qui pu de LEI Nº 1171 Concede incentivo à instalação de In- dústrias, no Munic pio. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito ! iono a seguinte Lei: Artico 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado onceder incentivos à insitalação de Indústrias no Município. Parágrafo Unico - Os fincentivos constantes deste artigo,se erem a: agamento de energia, até|300 KW hora. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei,corre- por conta de dotações Pp: óprias. Artigo 3º - Fica ressálvada a eventual existência de qual- to dispositivo legal contiário a presente Lei. Artigo 4º - Revogam-sd as disposições em contrário. Artigo 5º - A presentd Lei entra em vigor na data de sua ! licação, retroagindo seug efeitos a 1º9primeiro) Ge setembro"! | 1953(mil novecentos e ndventa e três). eitura Municipal de Delf nópolis, 10 de setembro de 1993. NANDO JOSÉ PI 6£0=PR FEITO MUNICIPAL= LEMOS VAZ=SECRETÁRIA “ni à