| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 1993 |
| Date | 1993-10-08 |
| Ementa | Cria emprego, no Quadro Geral dos Servidores Municipais. |
| native_id | 2264 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI nº 1180 Cria emprego, no Quadro Geral dos Ser vidores Municipais, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito ' Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica criado, no Quadro geral dos Servidores Mu nicipaíis, dentro da Divisão de Transporte e Manutenção, o emprego de FUNILEIRO-PINTOR, Artigo 2º - O emprego criado no artigo anterior, será regi do pelo Sistema Jurídico Unico desta prefeitura-CLT-, Artigo 32º - Na Planilha de Empregos e salários,serã acres- cido o emprego acima com o salário inicial de CR$18,000,00 (dezoi- to Mil Cruzeiros reais). Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, corre- rão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, Artigo 5º - Fica ressalvada a eventual existência de qual-! quer dispositivo legal contrário a presente Lei. Artigo 6º é Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de setembro de 1993, Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 8 de outubro de 1993, “a LE FERNANDO JOSÉ PI PREFEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=