| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 1993 |
| Date | 1993-10-08 |
| Ementa | Repassa índice inflacionário ao emprego desta prefeitura. |
| native_id | 2265 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI nº 1181 repassa Índice inflacionário ao emprega- dos desta Prefeitura, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu Prefeito Mu nicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Conforme parágrafo Unico do artigo 2º da Lei Mu, nicipal nº 1093 de 14.10.92, fica repassado a todos os Servidores Municipais ativos, inativos e pensionistas, o Índice inflacionário de 25.17%(Vinte e cinco ponto dezessete por cento). Parágrafo Unico - O repasse constante no "caput" deste arti go, fe estende ainda aos Servidores ocupantes de funções de confi ança, criadas por Leis Especiais. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei corre- rão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual- quer dispositivo legal contrária a presente Lei, Artigo 42-- Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de outubro de 1993(mil novecentos e noventa e três), Prefeitura Municipal de Delfinópolis,8 de outubro de 1993, er. Ea: ZA FERNANDO JOSÉ PINTOs:| TO MUNICIPAL= , CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=