| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 1993 |
| Date | 1993-10-08 |
| Ementa | Cria no Quadro Geral dos Servidores Municipais, o emprego de Zelador de Escola, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1182 Cria no Quadro Geral dos Servidores Mu- nicipais, o emprego de Zelador de Esco- la, e dã outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito ' Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado no Quadro Geral dos Servidores des ta Prefeitura, dentro da Divisão de Educação e Cultura, a partir! desta data, o emprego de Zelador de Escola. $ 1º -,O emprego criado pela presente Lei, será regido pelo Sistema Jurídico Unico, desta Prefeitura-CLT-. $2º - na Planilha de Fixação de Empregos e Salários, será" acrescido o nome do emprego criado por esta Lei, com o salário '! inicial de CR$18,000,00(Dezoito Mil Cruzeiros Reais)mensais. . Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei,corre- rão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - As atribuições do emprego criado por esta Lei, serão fixadas por Decreto Executivo, de acordo com a necessidade" da Escola. “ = . Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário entra a presente Lei, em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a 1º(primeiro) de Outubro de 1993(mil novecentos e noventa e três). 1 Prefeitura Municipal de Delfinópolis,8 de outubro de 1993. Z? FERNANDO JOSÉ PINTO=PREFEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=