| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 1993 |
| Date | 1993-11-23 |
| Ementa | Autoriza repasse de índice salarial, como nesta se especifica. |
| native_id | 2267 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
LEI nº 1187 Autoriza repasse de Índice salarial,co mo nesta se especifica, A Câmara Municipal de Delfinópolis, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar o Índice de 24.9252%(vinte e quatro ponto noventa e ** dois cinquenta e dois por cento) a todos os servidores municipais ocupantes de empregos ou funções de confiança, ativos e inativos, e, pensionistas. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei,corre- rão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual- quer dispostivo legal contrário a presente Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor, na data de sua! publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro(1º) de novembro * de 1993. É prefeitura Municipal de Delfinópolis, 23 de novembro de 1993. FERNANDO JOSÉ PI PREFEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=