| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 1993 |
| Date | 1993-12-23 |
| Ementa | Autoriza a regulamentação da cobrança de Receitas de Serviços, como nesta se especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1196 Autoriza a regulamentação da cobrança de Receitas de Serviços, como nesta se espe cifica. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito ' Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto Executivo, a cobrança das Receitas de Serviços de TRANSPORTES e HOSPITALARES. Artigo.2º - As Receitas constantes do artigo primeiro, já ! estão consignadas no Orçamento para o exercício de mil novecentos! e noventa e quatro(1994), dentro das Rúbricas: E 1600.00.00 - RECEITAS DE SERVIÇOS 1600.00.00 - Serviços de Transportes 1600.00.01 - Outros Serviços de Transportes 1600.05.01 - Serviços Hospitalares 1600.05.01 - Outros Serviços de saúde. Artigo 3º - Fica ressalvada a eventual existência de qual-* quer dispositivo sad contrário a presente Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor,na data de sua pu blicação, iniciando seus efeitos a partir de primeiro(120) de janei ro de mil novecentos e noventa e quatro(1994).' Prefeitura Municipal de Delfinópolis,23 de dezembro de 1993. E A pu E FERNANDO JOSÉ PINT(OSPREFEITO MUNICIPAL= EN Aeme ae DAL Qro CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=