| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 1992 |
| Date | 1992-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar á Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG-, a rede de distribuição urbana de energia elétrica, instalada em parte da Rua Torquato José de Almeida e parta da Rua C, em Delfinópolis-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1070 Autoriza o Executivo Municipal a doar à Companhia Energética de Minas Gerais -CEMIG-, a rede de distribuição urba- na de energia elétrica, instalada em ! parte da Rua Torquato José de Almeida" e parte da Rua C, em Delfinópolis-mg. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito ! Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Delfinópolis au- torizada à doar à Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG-, a! título de "Auxílio para Construção-contribuição", 01 transformador monofásico de 25 KVA, 07 postes de concreto seção circular, 01 para-raio 12KV SKA, 01 chave fusível de distribuição 15 KV,100 a! 2KA, 03 lâmpadas VM de 80 W, 06 luminárias alumínio aberta para 1 lâmpada VM 80-125 W, 03 reator para lâmpada VM 125 W, 07 base 10A para rele fotoelêtrico, 07 rele fotoelétrico 127 V, 36 metros de! cabo cobre 1344,5mm2 EPR/XLPE 0,6/1KV,4,5 metros cabo CU 1x35 mm2! EPR/XLPE 0,6/1 KV, 24 Kg de cabo CA 2,48 Kg cabo CA 1/0 acessórios isoladores e ferragens diversas a fim de possibilitar à CEMIG as- sumir os serviços de operação e manutenção. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar pela Municipalidade, a escritura pública de doação dos materiais! e equipamentos referidos no artigo 1º, para a Companhia Energêéti- ca de Minas Gerais-CEMIG-. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Fls.02 Mando portanto, a todas as pessoas a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Delfinópolis,23 de abril de 1992. Z d SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL= Me 240) SOU CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=