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materia nº 1070/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1070 / 1992
Date 1992-04-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar á Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG-, a rede de distribuição urbana de energia elétrica, instalada em parte da Rua Torquato José de Almeida e parta da Rua C, em Delfinópolis-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
LEI Nº 1070
Autoriza o Executivo Municipal a doar
à Companhia Energética de Minas Gerais
-CEMIG-, a rede de distribuição urba-
na de energia elétrica, instalada em !
parte da Rua Torquato José de Almeida"
e parte da Rua C, em Delfinópolis-mg.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito !
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Delfinópolis au-
torizada à doar à Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG-, a!
título de "Auxílio para Construção-contribuição", 01 transformador
monofásico de 25 KVA, 07 postes de concreto seção circular, 01
para-raio 12KV SKA, 01 chave fusível de distribuição 15 KV,100 a!
2KA, 03 lâmpadas VM de 80 W, 06 luminárias alumínio aberta para 1
lâmpada VM 80-125 W, 03 reator para lâmpada VM 125 W, 07 base 10A
para rele fotoelêtrico, 07 rele fotoelétrico 127 V, 36 metros de!
cabo cobre 1344,5mm2 EPR/XLPE 0,6/1KV,4,5 metros cabo CU 1x35 mm2!
EPR/XLPE 0,6/1 KV, 24 Kg de cabo CA 2,48 Kg cabo CA 1/0 acessórios
isoladores e ferragens diversas a fim de possibilitar à CEMIG as-
sumir os serviços de operação e manutenção.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar
pela Municipalidade, a escritura pública de doação dos materiais!
e equipamentos referidos no artigo 1º, para a Companhia Energêéti-
ca de Minas Gerais-CEMIG-.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Fls.02
Mando portanto, a todas as pessoas a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir
tão inteiramente como nela se contêm.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis,23 de abril de 1992.
Z d
SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL=
Me 240) SOU
CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=

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