| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 1992 |
| Date | 1992-05-26 |
| Ementa | Reajusta salários dos servidores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 2286 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1074 Reajusta Salários dos Servidores Muni- cipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal,em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - A partir de 1º(primeiro)de maio do corrente ano fica reajustado em 82,5%(oitenta e dois vírgula cinco por cento),' os salários dos Servidores Municipais que percebiam atê a importân cia de CR$288.111,99(Duzentos e oitenta e oito mil cento e onze cru zeiros e noventa e nove centavos)e para os que percebiam importân- cia superior a esta terão o reajuste de 60%(sessenta por cento) no mês de maio e 22,5%(vinte e dois vírgula cinco por cento)no mês de junho, calculado sobre a base de cálculo do mês de abril. Artigo 2º - O reajuste concedido por esta Lei,bem como os » critérios adotados no artigo 1º, serão extensivos aos inativos e ! pensionistas. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. artigo 4$ - Revogadas as disposições em contrário,entra a ' presente Lei, em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus! efeitos à 1º(primeiro)de maio de 1992. prefeitura Municipal de pelfinóôpolis,26 de maio de 1992. O d SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL= cars Ao Mat DaA Danos — CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=