| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 1992 |
| Date | 1992-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre regularização de contas e dá outras providências. |
| native_id | 2289 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI nº 1077 Dispoê sobre regularização de contas e dá outras providências. O Povo do Município de Delfinópolis através de seus represen tantes decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a *! seguinte Leis: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as des pesas relacionadas nos Decretos Contábeis, cujos xerox farão parte integrantes da presente Lei, realizadas no exercício de mil nove-' centos e - noventa(1990), sem os competentes recursos orçamentá-" rios. Artigo 2º - para regularização e pagamento das contas mencio nadas no artigo 1º, acrescidas dos reajustes determinados por Lei, fica aberto o Crédito Especial no valor de até CR$41.261.451,08(qua renta e um milhões duzentos e nta e um mil quatrocentos e cin quenta e um cruzeiros e oito centavos)que correrã por conta do ex- cesso de arrecadação, dentro daquele exercício, Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário entra a presente Lei, em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de pelfinópolis,12 de junho de 1992, Lutbade SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=