| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 1992 |
| Date | 1992-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar á Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG-, os bens e instalações que compõem a rede de distribuição urbana de energia elétrica construída na Rua Formiga da localidade denominada Babilônia (Ponte Alta) no Município de Delfinópolis-Minas Gerais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1079 Autoríza o Executivo Municipal a doar à Com- panhia Energética de Minas Gerais-CEMIG-, os* bens e instalações que compoêm a rede de dis- tribuição urbana de energia elétrica construí da na Rua Formiga da localidade denominada Ba bilônia(Ponte Alta)no Município de Delfinópo- lis-minas Gerais-. AC ra Municipal de Delfinópolis decreta é eu,Prefeito Muni cipala em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Delfinópolis auto- rizada a doar à Companhia Energética de Mínas Geraíis-CEMIG-,tÍtulo de "auxilio para Construção-Contribuição”, 01 transformador monofá sico de 15 KvA, 01 transformador monofásico de 25 KVA, 01 poste de concreto seção circular,15 postes de concreto tipo DT, 03 chave fu sível 15 KV I00A 2 KA, 05 para-raios distribuição 12 KV 5 KA,86 '/ isoladores diversos, 15 lâmpadas VM 80W, 15 lumínárias al.ab.p/01' lâmpada VM B0-125W, 15 reatores p/lâmpada VM 80Ww-externo 15 bases" 10 A p/rele fotoelétrico, 15 reles fotoelétrico 127V 10A,94 metros cabo ou isol lxd, Smm2 EPR/XLPE 1 KV, 26 Kg cabo aço DN 1/4 P SM * 7 fios, 01 Kg cabo CA 21 mm2(4),86 Kg cabo CA 34 mm2(2), 154 Kg * cabo CA 53 mm2 (1/0), 01 Kg cabo CAA 34 mm2(2) acessórios e ferra-* gens diversas a fim de possibilitar à CEMIG assumir os serviços de operação e manutenção. E Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar' pela Municipalidade, a escritura pública de doação dos materiais e equipamentos referidos no artigo 1º acima, para a Companhia Energê tica de KInas Gerais-CEMIG-, Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, mando portanto a todas as pessoas a quem o conhecimento e exe cução da presente Leí pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Fls.02 inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 10 de agosto de 1992. A EA head SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREPEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=