| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 1992 |
| Date | 1992-08-10 |
| Ementa | Autoriza utilização de excesso de arrecadação. |
| native_id | 2293 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1083 Autoriza utilização de excesso de arre- cadação . A Câmara” Municipal de Delfinópolis, por seus representan- tes decreta e eu,Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e man do executar a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado! a suplementar dotações do orçamento em vigor utilizando como re- curso para sua cobertura, o excesso de arrecadação realizado mês a mês, atê o limite de 79%(setenta e nove por cento). Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro(1º)de janeiro de" 1992, revogando disposições em contrário. Para tanto, mando a todos a quem o conhecimento e a execu-" ção da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir in- teiramente, como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 10 de agosto de 1992. ho Pede SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=