| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 1992 |
| Date | 1992-08-10 |
| Ementa | Suplementa dotação orçamentária do orçamento vigente. |
| native_id | 2294 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1084 Suplementa dotação orçamentária do orça- mento vigente. A Câmara Municipal de pelfinópolis decreta e eu, prefeito Mu nícipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis artigo 1º - Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigentes 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 03 = DIVISÃO DE GABINETE 03 = ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 39 - DESENVOLVIMENTO DE MICRO-REGIÕES 021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.209 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM A AMEG 3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES 3,2.0,0- TRANSPERÊNCIAS 3,2.3.0- TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS 3.2.3.3- CONTRIBUIÇÕES CORRENTES, em CR$5.50'0,000,00(Cin- co milhões e quinhentos mil cruzeiros). artigo 2º-- Como recurso aisponível ao atendimento a suplemen tação acima, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a usar" o excesso de arrecadação efetivamente verificado no mês. artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário entra a pre sente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei tos à trinta(30)de julho de mil novecentos e noventa e dois(1992). prefeitura Municipal de pelfinópolis,10 de agosto de 1992. ser, SEBASTIÃO DE ANDRADESPREPEITO MUNICIPAL=