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materia nº 1102/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1102 / 1992
Date 1992-11-03
EmentaAutoriza suplementação de dotações orçamentárias do Orçamento vigente, como nesta se especifica.
native_id2306

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
LEI Nº 1102
Autoriza suplementação de dotações or
qamentárias do Orçamento vigente, co-
mo nesta se espcifica.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, prefeito '
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo Lie Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado!
a suplementar as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento '
vigente:
ol
o1
S o1
o1
001
2.201
3.0.0.0
3.1.0.0,
dado O
Duliei sd
oz
03
03
07
020
2.205
3.0.0.0
3.1.0.0
Delviuo
E PE
08
aa
Câmara Municipal
Corpo Legislativo
Legislativo
Processo Legislativo
Ação Legislativa
Pagamento Subsídio Vereadores e Presidente da*
Câmara
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal
pessoal Civil...cerccc ss. 0. «CR$ 45.000.000,00
Gabinete do Prefeito
Divisão de Gabinete
Administração e Planejamento
Administração
Supervisão e Coordenação Superior
Manutenção das Atividades Administrativas
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal
pessoal Civil...cocc 000.00. «CR$ 45.000.000,00
Departamento de Saúde e Bem Estar Social
niwicZn As hecictância Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Fls.02
82 - previdência
492 - previdência Social a Segurados
2.236 - Diversas Obrigações Patronais
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais... .... ee «CR$ 100.000.000,00
07 - Departamento de Viação e Transporte
14 - Divisão de Estradas de Rodagem
16 - Transporte
88 - Transporte Rodoviário
534 - Estradas Vicinais
2.229 - Manutenção Serviço de Estradas de Rodagem
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - pessoal
3.1.1.1 - pessoal Civil...cccceccec0 00. «CR$ 100.000.000,00,
totalizando CR$290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de cru-!
zeiros) a ser suplementado.
Artigo 2º - Como recurso disponível ao atendimento a despesa!
-mencionada na eai Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal *
autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, além do percentu-
al de 79%(Setenta e nove por cento) permitido anteriormente pela!
Lei n21083 de 01.09.92 .«
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a '!
presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 30(trinta)de setembro de 1992(mil novecentos e noventa!
e dois).
prefeitura Municipal de pelfinópolis,03 de novembro de 1992.
Po2zd
SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL=

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