| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 1992 |
| Date | 1992-11-03 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotações orçamentárias do Orçamento vigente, como nesta se especifica. |
| native_id | 2306 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1102 Autoriza suplementação de dotações or qamentárias do Orçamento vigente, co- mo nesta se espcifica. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, prefeito ' Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo Lie Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado! a suplementar as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento ' vigente: ol o1 S o1 o1 001 2.201 3.0.0.0 3.1.0.0, dado O Duliei sd oz 03 03 07 020 2.205 3.0.0.0 3.1.0.0 Delviuo E PE 08 aa Câmara Municipal Corpo Legislativo Legislativo Processo Legislativo Ação Legislativa Pagamento Subsídio Vereadores e Presidente da* Câmara Despesas Correntes Despesas de Custeio Pessoal pessoal Civil...cerccc ss. 0. «CR$ 45.000.000,00 Gabinete do Prefeito Divisão de Gabinete Administração e Planejamento Administração Supervisão e Coordenação Superior Manutenção das Atividades Administrativas Despesas Correntes Despesas de Custeio Pessoal pessoal Civil...cocc 000.00. «CR$ 45.000.000,00 Departamento de Saúde e Bem Estar Social niwicZn As hecictância Social PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Fls.02 82 - previdência 492 - previdência Social a Segurados 2.236 - Diversas Obrigações Patronais 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.3 - Obrigações Patronais... .... ee «CR$ 100.000.000,00 07 - Departamento de Viação e Transporte 14 - Divisão de Estradas de Rodagem 16 - Transporte 88 - Transporte Rodoviário 534 - Estradas Vicinais 2.229 - Manutenção Serviço de Estradas de Rodagem 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - pessoal 3.1.1.1 - pessoal Civil...cccceccec0 00. «CR$ 100.000.000,00, totalizando CR$290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de cru-! zeiros) a ser suplementado. Artigo 2º - Como recurso disponível ao atendimento a despesa! -mencionada na eai Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal * autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, além do percentu- al de 79%(Setenta e nove por cento) permitido anteriormente pela! Lei n21083 de 01.09.92 .« Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a '! presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30(trinta)de setembro de 1992(mil novecentos e noventa! e dois). prefeitura Municipal de pelfinópolis,03 de novembro de 1992. Po2zd SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL=