| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 1992 |
| Date | 1992-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre os feriados civis e religiosos no Município. |
| native_id | 2307 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1104 Dispo& sobre os Feriados Civis e Re ligiosos no Município. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, prefeito ' Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - são Feriados Civis e Religiosos no Município, de acordo com a legislação em vigor, os seguintes: I - FERIADOS OFICIAIS - NACIONAIS 01 de Janeiro - Dia Mundial da Paz 21 de abril ,- Tiradentes 01 de Maio - Dia do Trabalho Data Móvel — €orpus Christi 07 de Setembro - Independência do Brasil 12 de Outubro - Nossa Senhora Aparecida 02 de Novembro - Finados 15 de Novembro - Proclamação da República 25 de Dezembro - Natal pata Móvel - Sexta-feira da Paixão II - FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO Data Móvel -“pivino Espírito Santo 28 de Outubro. --Dia do Servidor Público. 08 de Dezembro - Imaculada Conceição 17 de Dezembro - Dia da Cidade. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, com vigência a partir de primeiro(1º)de janeiro de 1993. prefeitura Municipal de Delfinópolis,03 de novembro de 1992. 7, SEBASTIÃO DE ANDRAD! REFEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=