| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 1992 |
| Date | 1992-11-17 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotações orçamentárias do orçamento vigente, como nesta se especifica. |
| native_id | 2312 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1109 Autoriza suplementação de Dotações Orça mentárias do Orçamento vigente, como nesta se especifica, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito! Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento * vigente em CR$15.000.000,00(Quinze Milhões de Cruzeiros) e CR$.. CR$5.000.000,00(Cinco Milhões de Cruzeiros) respectivamente: Ê 02 - Gabinete do Prefeito 03 - pivisão de Gabinete 04 - Agricultura 18 - Promoção e Extensão Rural 111 - Extensão Rural 2.210 - Manutenção do Convênio com a EMATER 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas 3.2.3.3 - Contribuições Correntes 03 - Administração e Planejamento 89 - pesenvolvimento de Micro-regiões 021 - administração geral 2.209 - Manutenção Convênio com a AMEG 3.2.3.3- Contribuições Correntes Artigo 2º - Como recurso disponível ao atendimento à despe sa acima, fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a usar o Excesso de Arrecadação, verificado no mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Fls.02 Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra a! presente Lei, em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de novembro de 1992. — tai À Juba SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=