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materia nº 1114/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1114 / 1992
Date 1992-12-01
EmentaDispõe sobre reajuste de Base de Calculo e valores de Referência e dá outras providências.
native_id2316

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

à
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
LEI nº 1114
Dispoê sobre reajuste de Base de Cal
culo e Valores de Referência e dá ou
tras providências,
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito!
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Por força da presente Lei, a Base de Calculo,
usada para O Imposto Sohre o Serviço de Qualquer Natureza-ISSQN-ANE
XO I-, terã a partir de 0l(Humjde janeiro de 1993(mil novecentos e!
noventa e três), o valor de CR$5.500.000,00(Cinco milhões e quinhen
tos mil cruzeiros), calculado pelo Índice de 450%(quatrocentos e
cinquenta por cento) sobre o valor da então vigente.
Artigo 2º - Os Valores de Referência usados para calculo !
das taxas de licença para localização e funcionamento e para execu
ção de obras e loteamento(ANEXOS II e V) terão o valor de CR$22.000,
v0(Vinte e dois mil cruzeiros), calculado pelo mesmo Índice de 450%
(quatrocentos e cinquenta por cento) sobre o valor então vigente,
Parágrafo Unico - As alíquotas constantes nos anexos II e!
v mencionados neste artigo, também serão reajustados em 100%(cem por
cento) nas mesmas modalidades do artigo.
Artigo 3º - Os Valores constantes dos anexos I,II e Vyserão
reajustados mensalmente, com base no INPC do mês anterior ou outro *
fator equivalente.
Artigo 4º - As Tabelas dos anexos VIII e IX:Valores de metros
quadrados da construção e do terreno:, terão seus valores reajustados
também em 458 (quatrocentos e cinquenta por cento).
Artigo 5º - Fica estipulado o valor de CR$2.500,00(Dois mil
e quinhentos cruzeiros) para o DAM emitido e CR$3.500,00(Três mil e
quinhentos cruzeiros) para o prê-emitido,e ainda,o valor de Referên
cia de CR$ 22.000,00(Vinte e dois mil cruzeiros),para. cobrança das
Taxas de Servicos Hrhannetmenter
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Fls.02
parágrafo Unico - Os valores estipulados para os DAMs neste
artigo serão reajustados mensalmente, pelo INPC do mês anterior ou
outro fator equivalente.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, entra a!
presente Lei em vigor, na data de sua publicação, com efeitos à par
tir de 0l(Hum) de janeiro de 1993(mil novecentos e novente & três).
prefeitura Municipal de Delfinópolis, 01 de dezembro de 1992.
SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL=
CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=

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