| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 1992 |
| Date | 1992-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de Base de Calculo e valores de Referência e dá outras providências. |
| native_id | 2316 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
à PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI nº 1114 Dispoê sobre reajuste de Base de Cal culo e Valores de Referência e dá ou tras providências, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito! Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Por força da presente Lei, a Base de Calculo, usada para O Imposto Sohre o Serviço de Qualquer Natureza-ISSQN-ANE XO I-, terã a partir de 0l(Humjde janeiro de 1993(mil novecentos e! noventa e três), o valor de CR$5.500.000,00(Cinco milhões e quinhen tos mil cruzeiros), calculado pelo Índice de 450%(quatrocentos e cinquenta por cento) sobre o valor da então vigente. Artigo 2º - Os Valores de Referência usados para calculo ! das taxas de licença para localização e funcionamento e para execu ção de obras e loteamento(ANEXOS II e V) terão o valor de CR$22.000, v0(Vinte e dois mil cruzeiros), calculado pelo mesmo Índice de 450% (quatrocentos e cinquenta por cento) sobre o valor então vigente, Parágrafo Unico - As alíquotas constantes nos anexos II e! v mencionados neste artigo, também serão reajustados em 100%(cem por cento) nas mesmas modalidades do artigo. Artigo 3º - Os Valores constantes dos anexos I,II e Vyserão reajustados mensalmente, com base no INPC do mês anterior ou outro * fator equivalente. Artigo 4º - As Tabelas dos anexos VIII e IX:Valores de metros quadrados da construção e do terreno:, terão seus valores reajustados também em 458 (quatrocentos e cinquenta por cento). Artigo 5º - Fica estipulado o valor de CR$2.500,00(Dois mil e quinhentos cruzeiros) para o DAM emitido e CR$3.500,00(Três mil e quinhentos cruzeiros) para o prê-emitido,e ainda,o valor de Referên cia de CR$ 22.000,00(Vinte e dois mil cruzeiros),para. cobrança das Taxas de Servicos Hrhannetmenter 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Fls.02 parágrafo Unico - Os valores estipulados para os DAMs neste artigo serão reajustados mensalmente, pelo INPC do mês anterior ou outro fator equivalente. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, entra a! presente Lei em vigor, na data de sua publicação, com efeitos à par tir de 0l(Hum) de janeiro de 1993(mil novecentos e novente & três). prefeitura Municipal de Delfinópolis, 01 de dezembro de 1992. SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=