| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 1992 |
| Date | 1992-12-14 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação orçamentária e dá outras providências. |
| native_id | 2319 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1117 Autoriza suplementação de Dotação orça mentária e dã outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Mu nicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar em CR$20.000.000,00(Vinte milhões de cruzeiros) a se- guinte dotação orçamentária do Orçamento vigente: 08 - DEPARTAMENTO DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL 16 - DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS 13 - SAÚDE E SANEAMENTO - 75 - SAÚDE - 428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 2.232 - CONCESSÃO DE TRANSF.OPERACIONAIS A FUNDAÇÃO MUNI- CIPAL DE SAÚDE 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.2.1.0 - TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3.2.1.1. TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS Artigo 2º É como recurso disponivel ao atendimento a despesa" constante do artigo 1º, fica o Chefe do Executivo Municipal auto- rizado a usar o excesso de arrecadação, verificado. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário entra a pre- sente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus e- feitos a 1º(primeiro) de dezembro de 1992(Mil novecentos e noventa e dois). Pfefeitura Municipal de Delfinópolis, 14 de dezembro de 1992. 0/57 cz Puedere, SEBASTIÃO DE ANDRADE =PREFEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=