br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 1002/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1002 / 1991
Date 1991-01-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar doação, como nesta se especifica.
native_id2323

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
aaa Ansa aaa aaa sanasanaaansanaas
LEI Nº 1002
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar doa
ção, como nesta se especifica.
A Camara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Muni-
cipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Coo-
PERATIVA AGROPECUÁRIA DO SUDOESTE MINEIRO LTDA, CGC 23.272.263/0004
06, com sede a rua Cel. João de Barros, 881, Passos-Mg., uma área -
de terreno do Patrimônio Municipal, assim discriminado:"Terreno lo-
calizado no Povoado de Indaiã, neste Município, a rua Mateus Teodo-
ro Machado, distante 21,00 m da esquina com a rua Eloi Pereira Ma-.
chado, no quarteirão completado pelo remanescente de Ana Marta Le-.
mos, encerrando uma área de 3.000 m2(tres mil metros quadrados) ;mg
dindo 60,00 m de frente para a rua Mateus Teodoro Machado, 60,00 me.
de fundo, confrontando com Ana Marta Lemos; 50,00 m na lateral direi
ta(do observador que do imóvel olha para a rua), confrontando com os
lotes 1,2,3 e 4 da quadra A, do Povoado de Indaiá; 50,00 m na late-
ral esquerda, confrontando com Ana Marta Lemos".
Parágrafo Unico - O imóvel ora doado, por força da presente, se
destina a construção de um armazém de cereais.
Artigo 2º - A Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro Ltda
já citada, terá o prazo de dois(2)anos para a edificação mencionada
no parágrafo único do artigo anterior,e, caso não haja o cumprimen
to desta obrigatoriedade, o imóvel reverterá ao Patrimônio Munici-.
pal, sem nenhum ônus para a Prefeituras
Artigo 3º - À Cooperativa mencionada, por força desta, em tempo
algum, não poderá alienar à terceiros, por qualquer meio, O imóvel-
que ora recebe.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão -
por conta exclusiva da donatária, que se incumbirã de toda a docute.
mentação necessária para a tramitação.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário entra a pre-.
sente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 28 de janeiro de 1 991.
/ Dubiade
SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL=

open original →