| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 1991 |
| Date | 1991-01-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar doação, como nesta se especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS aaa Ansa aaa aaa sanasanaaansanaas LEI Nº 1002 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar doa ção, como nesta se especifica. A Camara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Muni- cipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Coo- PERATIVA AGROPECUÁRIA DO SUDOESTE MINEIRO LTDA, CGC 23.272.263/0004 06, com sede a rua Cel. João de Barros, 881, Passos-Mg., uma área - de terreno do Patrimônio Municipal, assim discriminado:"Terreno lo- calizado no Povoado de Indaiã, neste Município, a rua Mateus Teodo- ro Machado, distante 21,00 m da esquina com a rua Eloi Pereira Ma-. chado, no quarteirão completado pelo remanescente de Ana Marta Le-. mos, encerrando uma área de 3.000 m2(tres mil metros quadrados) ;mg dindo 60,00 m de frente para a rua Mateus Teodoro Machado, 60,00 me. de fundo, confrontando com Ana Marta Lemos; 50,00 m na lateral direi ta(do observador que do imóvel olha para a rua), confrontando com os lotes 1,2,3 e 4 da quadra A, do Povoado de Indaiá; 50,00 m na late- ral esquerda, confrontando com Ana Marta Lemos". Parágrafo Unico - O imóvel ora doado, por força da presente, se destina a construção de um armazém de cereais. Artigo 2º - A Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro Ltda já citada, terá o prazo de dois(2)anos para a edificação mencionada no parágrafo único do artigo anterior,e, caso não haja o cumprimen to desta obrigatoriedade, o imóvel reverterá ao Patrimônio Munici-. pal, sem nenhum ônus para a Prefeituras Artigo 3º - À Cooperativa mencionada, por força desta, em tempo algum, não poderá alienar à terceiros, por qualquer meio, O imóvel- que ora recebe. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão - por conta exclusiva da donatária, que se incumbirã de toda a docute. mentação necessária para a tramitação. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário entra a pre-. sente Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 28 de janeiro de 1 991. / Dubiade SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL=