| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 1991 |
| Date | 1991-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar - médico, como nesta se especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1006 Autoriza o Executivo Municipal a contratar - médico, como nesta se especifica, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º = Fica o Executivo Municipal autorizado a contra tar médico, para atendimento clínico geral. Parágrafo Unico - A contratação de que trata o artigo se- rá efetuada em regime especial, com base na C.L. Te, por tempo deter minado, até que haja concurso para a investidura legal. Artigo 2º - o atendimento médico a que se refere o artigo anterior e seu parágrafo, será feito diariamente com horário de 6 - (seis)horas de trabalho e atendimento a clientela em geral. Artigo do - Como remuneração devida ao médico a ser con=, tratado, será paga a ímportância de CR$250.000,00(Duzentos e cinguen ta mil cruzeiros)mensal, na seguinte dotação orçamentária: 2.4 - SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 13 = SAUDE E SANEAMENTO 75 - sabDE 021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 8.223 - MANUTENÇÃO SERVIÇO DE SAÚDE 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.3-= PESSOAL CIVIL. Artigo 4º - Nos termos do item IX do artigo 37 da Consti- tuição Federativa do Brasil, esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 19 de fevereiro de 1 991. Sebastião de Andrade=Prefeito Municipal= Cleonice de Moraes Dias Abreu=sSecretárias