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materia nº 1007/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1007 / 1991
Date 1991-03-13
EmentaDispõe sobre o Regime Jurídico único dos Servidores do Município e dá outras providências.
native_id2328

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
LEI Nº 1007
E
Dispoê sobre o Regime Jurídico Unico dos
Servidores do Município e dá outras pro-
vidências.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito —
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Regime Jurídico Unico dos Servidores da Admi-
nistração direta, das autarquias e das fundações públicas do -
Município de Delfinópolis é o de Consolidação das Leis do Tra-
balho.
$ 1º - Os servidores da Administração direta, das autarqui
as e das fundações públicas do Município, passarão a vincular-
se ao Regime de que trata este artigo, independentemente do -—
vínculo em que tiverem sido admitidos.
$ 2º - Ficam transformados em empregos todos os cargos ocu
pados por servidores públicos das entidades mencionadas.
“Artigo 2º - Os servidores ocupantes de cargos em comissão ex
ceto os Assessores Municipais, passam a ocupar funções de con-
fiança, nos termos previstos na Consolidação das Leis do Traba
lho.
Parágrafo Unico - A partir da publicação desta Lei, somente
servidores pertencentes aos quadros das entidades de que trata
o artigo 1º, poderão ocupar funções de confiança.
Artigo 3º - OS servidores estatutários ficam automaticamente
transformados em contratados pelo regime trabalhista, sendo-lhes
garantidos os direitos previstos na legislação própria já adqui
ridos.
Artigo 4º - Os servidores trabalhistas que não possuam esta-
bilidade e os que não tenham sido admitidos por concurso, pode
rão ser dispensados imediata ou gradativamente, de acordo com-
interesse do Município.
$ 1º - Quando o Hunicípio realizar concurso para admissão de
pessoal, os servidores mencionados neste artigo deverão dele-
participar obrigatoriamente.
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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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no concurso, não poderão ser dispensados, se nãoforem aprova-
dos aplicar-se-ã a faculdade prevista no "caput" deste artigo.
Artigo 5º - O órgão de pessoal das entidades de que trata
o artigo 1º desta Lei, providenciará o imediato cumprimento -.
das normas previstas na legislação trabalhista com relação à -
regularização da situação dos servidores no regime ora insti-
tuído.
antigo 6º - Lei Municipal estabelecerá critérios para a com
patibilização do quadro de pessoal das entidades mencionadas —
ao disposto nesta Lei.
Artigo 7º - Os Assessores Municipais serão nomeados pelo —
Prefeito Municipal e por ele exonerados, quando entender conve
niente, não se vinculando a qualquer regime e nem se lhes apli
cando os direitos e vantagens estabelecidas na legislação tra-
balhista e na legislação estatutária no Hunicípio.
Artigo 8º - Se, por qualquer motivo, e obedecida a legisla
ção vigente sobre aposentadoria, o servidor municipal não pu-.
der aposentar-se pelo brgão previdenciário externo, a aposenta
doria será efetivada peiv órgão público municipal.
Artigo 9º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir
decretos para regulamentar as disposições constantes desta Lei.
Artigo 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, iniciando seus efeitos em primeiro(1º)de março de 1991,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Hunicipal de Delfinópolis,13 de março de 1991.
TÁ)
[7.4
SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL=
CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÂRIA=

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