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materia nº 1012/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1012 / 1991
Date 1991-03-25
EmentaReajusta vencimentos, pensões, proventos, do Pessoal, Servidores Municipais, e dá outras providências.
native_id2333

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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
LEI Nº 1012
Reajusta vencimentos, pensões, proventos do
Pessoal, Servidores Municipais, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Pre-
feito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os salários dos Servidores Municipais a -
partir desta Lei, sofrerão um reajuste de 70%(setenta por cen
to)sobre o último aumento concedido, ou seja, o aumento do -—
mês de setembro de 1 990.
Artigo 2º - Os Servidores que na época do último aumen-
to concetiido, ainda eram regidos pelo sistema estatutário e -
que por Lei; «percebiam qualquer tipo de gratificação ou quin-
quênio, terão estes valores somados aos então vencimentos pa-
re o cálculo do atual reajuste.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei,cor-
rerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza
do a suplementar, por Decreto Executivo, as dotações orçamen-
tárias próprias, caso as mesnas se tornem insuficientes.
Artigossº - Revogadas as disposições em contrário, entra
a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 1º(primeiro)de março de 1991(mil novecentos e-
noventa e um).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 25,de março de 1 991.
SO de Latas
SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL=
CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=

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