| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 1991 |
| Date | 1991-03-25 |
| Ementa | Reajusta vencimentos, pensões, proventos, do Pessoal, Servidores Municipais, e dá outras providências. |
| native_id | 2333 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
a PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1012 Reajusta vencimentos, pensões, proventos do Pessoal, Servidores Municipais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Pre- feito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Os salários dos Servidores Municipais a - partir desta Lei, sofrerão um reajuste de 70%(setenta por cen to)sobre o último aumento concedido, ou seja, o aumento do -— mês de setembro de 1 990. Artigo 2º - Os Servidores que na época do último aumen- to concetiido, ainda eram regidos pelo sistema estatutário e - que por Lei; «percebiam qualquer tipo de gratificação ou quin- quênio, terão estes valores somados aos então vencimentos pa- re o cálculo do atual reajuste. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei,cor- rerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a suplementar, por Decreto Executivo, as dotações orçamen- tárias próprias, caso as mesnas se tornem insuficientes. Artigossº - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º(primeiro)de março de 1991(mil novecentos e- noventa e um). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 25,de março de 1 991. SO de Latas SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=