| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 1991 |
| Date | 1991-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e sobre o Plano de Empregos e salários. |
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ÉS era ma “PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1017 Dispoê sobre o Quadro de Pessoal e sobre o Plano de Empregos e salários. O Povo de Delfinópolis, por seus representantes legais, de creta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - A partir de 1º(prímeiro)de junho do corrente! ano, o Quadro de Pessoal do Municipio será composto pelos empre- gos e salários constantes da planilha de fixação de Empregos e! Salários,anexos I,II e III, que ficam fazendo parte , integrante desta Lei. Artigo 2º - Os empregos constantes do artigo anterior, se- rão ocupados pelós aprovados em concurso público realizado neste Municipio, nos dias 06 e 07 de abril dó corrente. Parágrafo Unico - Os empregos vagos serão preenchidos atra ves de outros concursos de carater público,conforme Edital a ser publícado em epoca oportuna, ficando assegurados,aos servidores,os direitos já contidos na Lei Municipal nº1007,de 01 de março de ! 1991. Artigo 3º - Para efeito de implantação do Plano de Empre- gos e Salários déste Municipio, carreira é o conjunto de classes ou niveis, da mesma natureza de trabalho,escalonadas segundo o ni vel de complexidade, o grau de responsabilidade na sua execução, computando-se,ainda,o tempo de serviço prestado à Municipalidade. Artigo 4º -Em :decorrência do artigo anterior, o Plano de! Empregos e salários é meio pelo qual.o servidor poderá evoluir ! funcionalmente, nos quadros da Administração Pública, galgando vá rios degraus da carreira, visando a passagem de um para outros ni veis mais elevados. artigo 5º - A evolução funcional poderá instrumentalizar- se através de: pe a) promoção; $ b) acesso. 5 1º - A evolução funcional dar-se-á, por promoção, quando: a) a cada cinco anos de efetivo serviço prestado ao publico, o ! Continua... - == ricas cia ai acres "PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Fls.02 interessado for transferido, por direito, da classe em que se en- contra para a classe imediatamente superior; és de concurso interno, no qual deverão se inscre b) quando, atras ver,ex ofício, todos os que se encontram na mesma classe, for apu rada a melhor qualificação do interessado, para a ocupação de um! nível de complexidade e o grau de responsabilidade no desempenho! do emprego discriminado na classe superior. $ 2º - A evolução funcional, dar-se-á pelo acesso, na mesma carreíra ou em carreira diferente, quando o interessado-prestar ! público para investidura no emprego permanente da Prefei concurso tura, em igualdade de condições comoutros pretendentes externos, ! na forma estípulada no Edital de Concurso. artigo 6º - «para efeito de promoção, por tempo de serviço, a que se refere, o artigo 5º,5 1º,letra a, e atraves de concurso interno,art.5º,51º,letra b, será utilizada a planilha defixação ! de empregos e salários, constante desta Lei,a qual servirá ainda ! de base para os futuros reajustes de vencimentos. Parágrafo Unico - para efeito de promoção, por tempo de !! serviço,as siglas constantes da planilha,citada neste artigo, de- verão ser usadas sa seguinte forma: s , a z A= até 5 anos de serviços prestados B= 10 anos de serviços prestados C= 15 anos de serviços prestados Sp. 20 anos de serviços prestados E= 25 anos de serviços prestados F= 30 anos de serviços prestados G= 35 anos de serviços prestados Su. 40 anos de serviços pretados Artigo 7º - Além do..disposto nos artigo anteriores, compoem o Plano de Empregos e salários, uma porcentagem de três por cento(3%) para cada triênio, sobre a sua remuneração. Artigo 8º - Os assessores municipais terão vencimentos iguais &os estipulados para empregos iguais ou assemelhados. continua... - PREFEINURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Fls.03 artigo 9º - Conforme parágrafo 4º do artigo 40 da Constitui ção da República Federativa do Brasil,aposentados e pensionistas ! terão seus proventos iguais aos salários pagos aos empregos iguais ou assemelhados, em atividades. Artigo 10 - Revogadas as disposições em contrário entra a ! presente Lei em vigor,na data de sua publicação, retroagindo seus ! efeitos a 1º(primeiro)de junho de 1991(mil novecentos e noventa e! um). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de junho de 1991. REF SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL=