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materia nº 1017/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1017 / 1991
Date 1991-06-17
EmentaDispõe sobre o Quadro de Pessoal e sobre o Plano de Empregos e salários.
native_id2336

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texto original #

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ÉS
era
ma
“PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
LEI Nº 1017
Dispoê sobre o Quadro de Pessoal e sobre
o Plano de Empregos e salários.
O Povo de Delfinópolis, por seus representantes legais, de
creta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A partir de 1º(prímeiro)de junho do corrente!
ano, o Quadro de Pessoal do Municipio será composto pelos empre-
gos e salários constantes da planilha de fixação de Empregos e!
Salários,anexos I,II e III, que ficam fazendo parte ,
integrante
desta Lei.
Artigo 2º - Os empregos constantes do artigo anterior, se-
rão ocupados pelós aprovados em concurso público realizado neste
Municipio, nos dias 06 e 07 de abril dó corrente.
Parágrafo Unico - Os empregos vagos serão preenchidos atra
ves de outros concursos de carater público,conforme Edital a ser
publícado em epoca oportuna, ficando assegurados,aos servidores,os
direitos já contidos na Lei Municipal nº1007,de 01 de março de !
1991.
Artigo 3º - Para efeito de implantação do Plano de Empre-
gos e Salários déste Municipio, carreira é o conjunto de classes
ou niveis, da mesma natureza de trabalho,escalonadas segundo o ni
vel de complexidade, o grau de responsabilidade na sua execução,
computando-se,ainda,o tempo de serviço prestado à Municipalidade.
Artigo 4º -Em :decorrência do artigo anterior, o Plano de!
Empregos e salários é meio pelo qual.o servidor poderá evoluir !
funcionalmente, nos quadros da Administração Pública, galgando vá
rios degraus da carreira, visando a passagem de um para outros ni
veis mais elevados.
artigo 5º - A evolução funcional poderá instrumentalizar-
se através de: pe
a) promoção; $
b) acesso.
5 1º - A evolução funcional dar-se-á, por promoção, quando:
a) a cada cinco anos de efetivo serviço prestado ao publico, o !
Continua...
- ==
ricas cia ai
acres
"PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Fls.02
interessado for transferido, por direito, da classe em que se en-
contra para a classe imediatamente superior;
és de concurso interno, no qual deverão se inscre
b) quando, atras
ver,ex ofício, todos os que se encontram na mesma classe, for apu
rada a melhor qualificação do interessado, para a ocupação de um!
nível de complexidade e o grau de responsabilidade no desempenho!
do emprego discriminado na classe superior.
$ 2º - A evolução funcional, dar-se-á pelo acesso, na mesma
carreíra ou em carreira diferente, quando o interessado-prestar !
público para investidura no emprego permanente da Prefei
concurso
tura, em igualdade de condições comoutros pretendentes externos, !
na forma estípulada no Edital de Concurso.
artigo 6º - «para efeito de promoção, por tempo de serviço,
a que se refere, o artigo 5º,5 1º,letra a, e atraves de concurso
interno,art.5º,51º,letra b, será utilizada a planilha defixação !
de empregos e salários, constante desta Lei,a qual servirá ainda !
de base para os futuros reajustes de vencimentos.
Parágrafo Unico - para efeito de promoção, por tempo de !!
serviço,as siglas constantes da planilha,citada neste artigo, de-
verão ser usadas sa seguinte forma:
s , a z
A= até 5 anos de serviços prestados
B= 10 anos de serviços prestados
C= 15 anos de serviços prestados
Sp. 20 anos de serviços prestados
E= 25 anos de serviços prestados
F= 30 anos de serviços prestados
G= 35 anos de serviços prestados
Su. 40 anos de serviços pretados
Artigo 7º - Além do..disposto nos artigo anteriores, compoem o
Plano de Empregos e salários, uma porcentagem de três por cento(3%)
para cada triênio, sobre a sua remuneração.
Artigo 8º - Os assessores municipais terão vencimentos iguais
&os estipulados para empregos iguais ou assemelhados.
continua...
- PREFEINURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Fls.03
artigo 9º - Conforme parágrafo 4º do artigo 40 da Constitui
ção da República Federativa do Brasil,aposentados e pensionistas !
terão seus proventos iguais aos salários pagos aos empregos iguais
ou assemelhados, em atividades.
Artigo 10 - Revogadas as disposições em contrário entra a !
presente Lei em vigor,na data de sua publicação, retroagindo seus !
efeitos a 1º(primeiro)de junho de 1991(mil novecentos e noventa e!
um).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de junho de 1991.
REF
SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL=

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