| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 1991 |
| Date | 1991-06-17 |
| Ementa | Autoriza contratações especiais. |
| native_id | 2337 |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1018 Autoriza Contratações Especiais. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal a contra- tar pessoal para suprir comprovada necessidade temporária, nos ca sos de: 1) substituição, durante o impedimento do titular do empre go; 2) contratações para realização de obras, especificadas em! contrato entre as partes; 3) emprego “vago, em decorrência de vacência, até seu defini tivo preenchimento, onde não houve candidato aprovado, em decorrência de concurso público; 4) exercicio de atividade especial, que por assim ser é de livre designação e dispensa, e que por sua natureza pro visória, não justifique a criação do emprego e posterior concurso. Parágrafo Unico - O prazo de exercicio dos empregos públi- cos na hipótese s acima, não poderão exceder 120(cento e vinte dias). Artigo 2º - A dispensa do ocupante de emprego público nas! condições do astras anterior, se dará automaticamente, quando expi- rar o prazo mencionado no parágrafo unico, ou a critério da autori dade competente, antes da ocorrência desses pressupostos. Artigo 3º - Para atender necessidades temporárias de exce- pcional interesse publico, poderá ainda, o Chefe do Executivo, efe- tuar contratação de pessoal por tempo determinado, limitado às se-! guintes situações: I - atender situações de calamidade pública; II - realizar recenseamento; III - realizar cadastramento; IV - execução de serviços especializados; V - atender a outras situações de urgências que vie Continua... PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Fis. 02. ram a ser definidas em Leis. Parágrafo Unico - O contrato de que cogita este artigo, tem ! carater administrativo e o contratado não será considerado servi-! dor público. Artigo 4º - Para o exercicio de atividades de obras, conserva- ção, limpeza, serviços gerais de vigilância, poderá ser celebrado ! contrato de prestação de serviços com terceiros, mediante licitação se for o caso. Artigo 5º - Nas contratações constantes dos artigos 3º e 4º, El cam vedadas recontratações no mesmo exercicio, exceto em se tratan do de pessoa juridica. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário entra a pre sente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus '! efeitos a 1º(primeiro)de junho de 1991(mil novecentos e noventa e! um). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de junho de 1991. Vu do ut SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL= ” Tromier cão meses Digi Blax CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=