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materia nº 1018/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1018 / 1991
Date 1991-06-17
EmentaAutoriza contratações especiais.
native_id2337

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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
LEI Nº 1018
Autoriza Contratações Especiais.
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal a contra-
tar pessoal para suprir comprovada necessidade temporária, nos ca
sos de:
1) substituição, durante o impedimento do titular do empre
go;
2) contratações para realização de obras, especificadas em!
contrato entre as partes;
3) emprego “vago, em decorrência de vacência, até seu defini
tivo preenchimento, onde não houve candidato aprovado, em
decorrência de concurso público;
4) exercicio de atividade especial, que por assim ser é de
livre designação e dispensa, e que por sua natureza pro
visória, não justifique a criação do emprego e posterior
concurso.
Parágrafo Unico - O prazo de exercicio dos empregos públi-
cos na hipótese s acima, não poderão exceder 120(cento e vinte dias).
Artigo 2º - A dispensa do ocupante de emprego público nas!
condições do astras anterior, se dará automaticamente, quando expi-
rar o prazo mencionado no parágrafo unico, ou a critério da autori
dade competente, antes da ocorrência desses pressupostos.
Artigo 3º - Para atender necessidades temporárias de exce-
pcional interesse publico, poderá ainda, o Chefe do Executivo, efe-
tuar contratação de pessoal por tempo determinado, limitado às se-!
guintes situações:
I - atender situações de calamidade pública;
II - realizar recenseamento;
III - realizar cadastramento;
IV - execução de serviços especializados;
V - atender a outras situações de urgências que vie
Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Fis. 02.
ram a ser definidas em Leis.
Parágrafo Unico - O contrato de que cogita este artigo, tem !
carater administrativo e o contratado não será considerado servi-!
dor público.
Artigo 4º - Para o exercicio de atividades de obras, conserva-
ção, limpeza, serviços gerais de vigilância, poderá ser celebrado !
contrato de prestação de serviços com terceiros, mediante licitação
se for o caso.
Artigo 5º - Nas contratações constantes dos artigos 3º e 4º, El
cam vedadas recontratações no mesmo exercicio, exceto em se tratan
do de pessoa juridica.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário entra a pre
sente Lei em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus '!
efeitos a 1º(primeiro)de junho de 1991(mil novecentos e noventa e!
um).
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 17 de junho de 1991.
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