| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 1991 |
| Date | 1991-07-01 |
| Ementa | Estabelece diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 1992 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1020 Estabelsce diretrizes gerais para a elabora- ção do Orçamento do Município para o exercí- cio de 1992 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito Me nicipel, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - A Lei Orçamentária para o exercício de 1992, sg rê elaborada em conformidade com as diretrizes desta Lei, s sm conso nância com as disposições da Constituição Federal, da Constituição * Estadual, da Lei Orgânica e da Lei nº 4, 320, de 17.03.64, no que cou ber. Artigo 2º - As receitas abrangerão a receita tributária pró pria, a receita patrimonial, as diversas receitas admitidas em Lai e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, resultantes de *! suas receitas fiscais, nos termos da Constituição Federal. 81º - as receitas de impostos e taxas, terão por base os ! valores do orçamento de 1991, corrigidos pelo Índice de inflação pro jetado para 1992, levando-se ainda em contas 1 - a expansão do número de contribuintes; II - a atualização do cadastro imobiliário fiscal, $ 2º -Os valores das parcelas transferidas pelos governos Federel e Estadual, serão fornecidos por órgão competente do Governo do Estado, até o dia I5(quinze)de agosto de 1991, $3º - as parcelas transferidas, mencionadas no parágrafo dd anterior, são as fonstantes do artigo 158 e 159, inciso I,alíneas b ec, e inciso II,$ 3º da Constituição Federal. Artigo 3º - As despesas serão fixadas no mesmo valor da re- ceita prevista e serão distribuídas segundo as necessidades reais de cada órgão e de suas unidades orçamentárias, ficando assegurado o má ximo de recursos à despesa de capital. » Parágrafo Unico - O Poder Legislativo encaminhará, até o dia 1º(primeiro)de agosto, o orçamento de suas despesas acompanhado do ! quadro demonstrativo dos célculos de modo a justificar o seu montan- te. Artigo 4º - à manutenção e desenvolvimento do ensino, será ? destinada parcela de recursos não inferior a 25fívinte e cinco por * cento)da receita de impostos, inclusive as transferencias dos Gover- nos do Estado e da União, resultantes de suas receitas de impostos.