| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 1991 |
| Date | 1991-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de abono aos Servidores Municipais. |
| native_id | 2342 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1023 Dispoê sobre concessão de abono aos Servidores Municipais. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a conceder a todos os Servidores Municipais,ativos, inativos e! ponsionintas; um abono de CR$3.000,00(três mil cruzeiros). Parágrafo Unico - O abono a que se refere o "caput" des- te artigo, se esteriderá até o mês de agosto do corrente ano. Artigo 2º À O abono concedido não incidirá nenhum descon to previdenciário ou tributário. artigo 3º - O abono a que se refere o artigo 1º, desta ! Lei, não será incorporado ao salário, para nenhum efeito. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei, em vigor, na data de sua publicação, retroagindo! seus efeitos W'1º(primeiro)de junho de 1991(mil novecentos e no-! venta e um). Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 01 de julho de 1991. LE 4 listado SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABRE