| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 1991 |
| Date | 1991-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências. |
| native_id | 2343 |
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& Ga E “c WZ PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1024 Dispoê sobre a política municipal de aten dimento dos direitos da criança e do adoles cente e dá outras providências. A Câmara lNunicipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito Muni- cípal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artingo 1º - Esta Lei dispoê sobre a política municipal de aten- dimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação. Artigo 2º - O atendimento dos direitos da criança e do adolescen -te, no êmbito municipal, far-se-á através de: 1 - política sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvi mento físico,mental,moral,espiritual e social de'criança e do adoles cente, em condições de liberdade e dignidade; II - políticas e progranas de assitência social, em caráter supleti vo, para aqueles que dela necessitem; III - seriigos especiais, nos termos desta lei. Parágrafo Unico - O Hunicípio destinará recursos e espaços pú- blicos para propreamações culturais,esportivas e de lazer voltadas pa ra a infância e adolescência. Artigo 3º - São órgãos da política de atendimento dos direitos! da criança e do adolescente: 1 -— Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II - Conselho Tutelar. A Artigo 4º - O Município poderá criar os programas e serviços a que alúdem os incisos II e III do artigo 2º ou estabelecer consórcio intermunicipal para atendimento regionalizado, instituindo e mantendo entidades governamentais de atendimento,mediante prévia autorização!