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materia nº 1029/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1029 / 1991
Date 1991-09-16
EmentaConcede abono aos Servidores Municipais, na forma abaixo.
native_id2348

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
LEI Nº 1029
Concede abono aos Servidores Municipais,na
forma abaixo,
A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito E
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Hunícipal autorizado
a conceder aos Servidores Municipais na ativa, um abono corresponden
te a variação da cesta básica, obedecido o seguinte critério legal:
Aos Servidores que no mês de agosto p.p. ganharam até CR$91.245,71,
receberão como abono a importância de CR$16.161,60; para os que,no!
mencionado mês receberam de CR$91.245,71 à CR$170.000,00 o abono !*
corresponderá a 21% do salário de março. Os que receberam acima de!
CR$170.000,00 em agosto, o abono será de CR$35.700,00.
Parágrafo Unico - O abono mencionado no "caput" deste ar-
tigo, terá vigência somente para o mês de agosto p.pe
Artigo 2º - Sobre o abono ora concedido não incidirá nen-
hum desconto previdenciário nem tributário.
artigo 3º - O abono a que se refere o artigo 1º desta Lei
não será incorporado ao salário, para re nhum efeito,
artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário entra a
presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e-
feitos à 1º(prímeiro)de agosto com vigência até 31(trinta e un)de (
agosto do corrente ano.
prefeitura Municipal de Delfinópolis, 16 de setembro de 1991.
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