| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 1991 |
| Date | 1991-09-16 |
| Ementa | Concede abono aos Servidores Municipais, na forma abaixo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1029 Concede abono aos Servidores Municipais,na forma abaixo, A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito E Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Hunícipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais na ativa, um abono corresponden te a variação da cesta básica, obedecido o seguinte critério legal: Aos Servidores que no mês de agosto p.p. ganharam até CR$91.245,71, receberão como abono a importância de CR$16.161,60; para os que,no! mencionado mês receberam de CR$91.245,71 à CR$170.000,00 o abono !* corresponderá a 21% do salário de março. Os que receberam acima de! CR$170.000,00 em agosto, o abono será de CR$35.700,00. Parágrafo Unico - O abono mencionado no "caput" deste ar- tigo, terá vigência somente para o mês de agosto p.pe Artigo 2º - Sobre o abono ora concedido não incidirá nen- hum desconto previdenciário nem tributário. artigo 3º - O abono a que se refere o artigo 1º desta Lei não será incorporado ao salário, para re nhum efeito, artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e- feitos à 1º(prímeiro)de agosto com vigência até 31(trinta e un)de ( agosto do corrente ano. prefeitura Municipal de Delfinópolis, 16 de setembro de 1991. d led Acess iara sure SA TS es