| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 1991 |
| Date | 1991-10-14 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação orçamentária e dá outras providências. |
| native_id | 2351 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1034 Autoriza suplementação de dotação orçamen- tária e dá outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu,Prefeito Mu- nicipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 04 - SERV.SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 81 - ASSISTÊNCIA 483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR 6.226 - MANUTENÇÃO, SUBVENÇÃO A CRECHE COM.DELFINÓPOLIS - 3.2.3.0 - TRANSF. A INSTITUIÇÃO PRIVADA 3.2.3.1 - SUBVENÇÃO SOCIAL em Hum milhão de cruzeiros(CR$. 1.000.000,00). Artigo 2º - Como recurso disponível ao atendimento à despe- sa constante do artigo 12, fica o Executivo Municipal autorizado a * anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 04 - SERV.SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 84 - PROGRAMA DE FORM.DE PATRIM.DO SERV.PÚBLICO 494 - PREV. SOCIAL A SEGURADOS 8.231 - MANUTENÇÃO DAS CONTRIB.AO PASEP 3.2.8.0 - CONTRIB.P/FORM.DO PATRIM.DO SERV.PUBL-PASEP-,na" importância de CR$1.000.000,00 (Hum milhão de Cruzeiros). Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário entra a ! presente Lei em vigor, na data de sua publicação. prefeitura Municipal de pelfinópolis,14 de outubro de 1991. SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL=