| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 1991 |
| Date | 1991-10-28 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 2355 |
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a i— PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1038 Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá! outras providências. o prefeito Municipal de Delfinópolis no uso de suas atribui ções legais. Faço saber que « Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a ! seguinte Lei: CAPITULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde-cms- em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema Único de ! Saúde-SUS-, no âmbito municipal. Art. 2º - sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são! competências do cus: E 1 - definir as prioridades de saúde; II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elabora- ção do Plano Municipal de Saúde; III - atuar na formulação de estratégicas e no controle da exe cugão da política de saúde; IV - propor critérios para a programação e para as execuções, financeira e orçaméfitária do Fundo Municipal de Saúde,acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; v- asdupdanas açao e fiscalizar os serviços de saúde pres tados à população pelos úrgãos e entidades públicas e privadas inte- grantes do SUS no Município; , vI - definir critérios de qualidade para o funcionamento dos! serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; VII - definir critérios para a celebração de contratos ou con- vênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde; VIII -apreciar previamente os contratos e convênios referidos! no inciso anterior; IX - estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo & PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS & Fls.02 ito do SUS; X - elaborar seu regimento interno; XI - outras atribuições estabelecidas em normas complementa res. CAPITULO II DA ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O CMS terã a seguinte composição: I - Do Governo Municipal: a) representante(s) da Secretaria de Saúde ou órgão equiva- lente; b) representante(s) do órgão municipal de finanças; c) representante(s) do órgão de educação; q) representante(s) do órgão de saneamento. II - dos prestadores de serviços públicos e privados: a) representante(s)do SUS no âmbito estadual ou federal exis tentes no Município; III - dos trabalhadores do sus: a) representante(s)das entidades dos trabalhadores do SUS. IV - dos centros de formação de recursos humanos para a saúde: a) representante(s)das escolas sediadas no Município. V - dos usuários: a) representante(s)das entidades ou associações comunitárias; b) representante(s)dos sindicatos e entidades patronais; c) representante(s)dos sindicatos e entidades de trabalhadores. S 1º - A cada titular do CMS corresponderá um suplente. S 2º - Serã considerada como existente,para fins de partici- pação no CMS, a entidade regularmente organizada. $ 3º - A representação dos trabalhadores do SUS, no âmbito do Município, serã definida por indicação conjunta das entidades repre- sentativas das diversas categorias. $ 4º - O número de representantes de que trata o inciso V do presente artigo não será inferior a 50%(cinquenta por cento)dos mem- bros do cus. Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMS ser” PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS F1.03 pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: I - da autoridade estadual ou federal correspondente, no ca so da representação de órgãos estaduais ou federais; II - das respectivas entidades nos demais casos; $ 1º - Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito. $ 2º - O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do CMS! e será seu Presidente. 5 3º - Na ausência ou impedimento do Secretário Municipal de Saúde e Presidencia do CMS, será assumida pelo seu suplente. art. 5º - O CHS reger-se-ã pelas seguintes disposições, no ! que se refere a seus membros; I - o exercício da função de Conselheiro não será remunerado; II - os membros do CMS serão substituídos caso faltem, sem moti vo justificado, a 3 reuniões consecutivas ou 5 reuniões intercaladas no período de 1 ano; “III - os membros do CMS poderão ser substituídos mediante soli- tação da entidade ou autoridade responsável, apresentado ao Prefeito. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Art. 6º - O CMS terá seu funcionamento regido pelas seguin- tes normas: 1 o órgão de deliberação máxima é o plenário; II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a! cada 2(dois)meses e extraordinariamente quando comunicadas e convo cadas pelo seu Presidente ou por requerimento da maioria dos seusf membros ; , III - para a realização das sessões serã necessária a presen- ça da maioria absoluta dos membros do CMS, que deliberará pela maio ria dos votos dos presente; IV - cada membro do CMS, terá direito a um único voto na ses- sãoplenária; v - as decisões do CMS serão consubstanciadas em resoluções. Art. 7º - A Secretaria Municipal de saúde prestará o apoio! administrativo necessário ao funcionamento do CMS. a ” PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Fls.04 art. 8º - Para melhor desempenho de suas funções o CNS po- deráã recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: 1 - consideram-se colaboradoras do CMS, as instituições for madoras de recursos humanos para a saúde e as entidades representa- tivas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem embargo de sua condição de membros; II - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notô- -. ria especialização para assessorar O cus em assuntos específicos; III - poderão ser criadas comissões internas, constituídas pot entidades-membro do CMS e outras instituições , para promover estu- dos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. art. 9º - as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias ' do CHS, deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao público. g 1º - As resoluções do CMS, bem como os temas tratados em ple nário, reuniões “de diretoria e comissões deverão ser amplamente di- vulgados. - E Ábt: 10 = 0 cus elaborará o seu regimento interno no prazo de 60(sessenta)dias após a promulgação desta Lei. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ' revogadas as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Delfinópolis,28 de outubro de 1991. SEBASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPAL= CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU=SECRETÁRIA=