| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 1991 |
| Date | 1991-11-27 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1042 Instituí o Conselho Municipal de Saúde e ! dã outras providências. o prefeito Municipal de Delfinópolis, no uso de suas atri-" buições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a * seguinte Lei: CAPITULO I DOS OBJETIVOS Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Municípal de Saúde - cHS-em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema Unico de Saúde-sus-, no âmbito municipal. Artigo 2º - sem prejuízo das funções do Poder Legisltativo, são competências do CMS: 1 - definir as prioridades de saúde; II - estbelecer as diretrizes a serem observadas na * elaboração do Plano Munícipal de Saúde; III - atuar na formulação de estratégicas e no contro- le da execução de política de saúde; IV - propor critérios para a programação e para as '/ execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, ' acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de" saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e '/ privadas integrantes do SUS no município; vI - definir critérios de qualidade para o funciona-! mento dos serviços de saúde públicos e privados, no ambito do SUS; vII - definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saú- de, no que tange à prestação de serviços de saúde; VIII - apreciar previamente os contratos e convênios re feridos no inciso anterior; PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS E F18.02 IX - estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e priva dos, no ambito do SUS; X - elaborar o seu regimento interno; XI - outras atribuições estabelecidas em normas comple mentares. CAPÍTULO II DA ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO SEÇÃO 1 DA COMPOSIÇÃO Artigo 3º - O CMS terá a seguinte composição: I - DO Governo Municipal: a)jrepresentante(s)da Secretaria de Saúde ou órgão * equivalente; byrepresentante(s)do órgão municipal de finanças; c)représentante(s)do órgão de educação; à) representante(s)do órgão de saneamento. II - dos prettadores de serviços públicos e privados: a)representante(s)do SUS no âmbito estadual ou fede ral existentes no Município; III - dos trabalhadores do SUS: a)representante(s)das entidades dos trabalhadores do SUS. Ed IV - dos centros de formação de recursos humanos para a saúde: a) representante(s)das escolas sediadas no município. V - dos usuários: . a) representante(s)das entidades ou associações co- munitárias; by representante(s)dos sindicatos e entidades patro nais; c) representante(s)dos sindicatos e entidades de '/ trabalhadores, S 1º - A cada titular do CHS corresponderá um suplente, $ 2º - será considerada como existente, para fins de parti cipação no CMS, a entidade regularmente organizada. AE PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Fls.03 5 32º - A representação dos trabalhadores do SUS, no ambito! do Município, será definida por indicação conjunta das entidades re presentativas das diversas categorias. $ 42 - O número de representantes de que trata o inciso V do presente artigo não será inferior a 50% (cinquenta por cento) dos '! membros do CMS. Artigo 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMS serão ' nomeados pelo Prefeito. Municipal, mediante indicação: I - da autoridade estadual ou federal corresponden- te, no caso da representação de órgãos estaduais ou federais; II - das respectivas entidades nos demais casos. $ 1º - Os representantes do Governo Municipal serão de " livee escolha do, prefeito; $ 2º - O Secretário Municipal de saúde é membro nato do! cus e será seu prEsidente, 8 32 - Na ausência ou impedimento do Secretário Muníci-* pal de saúde e Presidência do CMS, serã assumida pelo seu suplente, Artigo 5º - O CHS reger-se-ã pelas seguintes disposições, ' no que se refere a seus membros: I - o exercicio da função de conselheiro não será * remunerada, considerando-se somo serviço público relevante; II - Os membros do CMS serão substituidos caso faltem sem motivo justifícado,a 3 reuniões consecutivas ou 3 reuniões inter caladas no período de 1 ano. III - Os menbros do CHS poderão ser substituídos medi ante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apresentado ao prefeito. E) SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Artigo 6º - O CMS terá seu funcionamento regido pelas se- guintes normas: I - o órgão de deliberação máxima é o plenário; Ii - as sessões plenárias serão roalizadas ordinaria- mente a cada 2 Jois)meses e extraordinariamente quando comunicados * e convocadas pelo seu Presídente ou por requerimento da maioria dos seus membros ; a PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS ”: rls.04 III - para a realização das sessões será necessária a pre sença da maioria absoluta dos membros do CHS, que deliberará pela '/ maioria dos votos dos presentes; IV - cada membro do CMS, terá direito a um único voto na sessão plenária. v - as decisões do CMS serão consubstanciadas em resolu ções. artigo 7º - A Secretaria Municipal de Saúde prestará o '/ apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMS. artigo 8º - Para mehlor desempenho de suas funções o CMS poderá recorrer a pessoas e entidades mediante os seguintes critéri- os: 1 - consideram-se colaboradores do CMS, as instituições representativas de recursos humanos para a saúde e as entidades re-" presentativas ae “profissionais e usuários dos serviços de saúde, en! embargo de sua condição de membros; E a - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de( notória especialização para assessorar o CHS em assuntos específicos; III - poderão ser criadas comissões internas constituídas por entidades-membros do CMS e outras instituições, para promover es tudos e emitir parceres a respeito de temas específicos. artigo 9º - As sessões plenárias ordinárias e extraordi- nariamente do cMÉ, deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado! ao público. |. $ 1º - As resoluções do C4S, bem como os temas tratados em plenário, reuniões ge diretoria e comissões deverão ser amplamentes divulgados. o artigo 10 - O cHS elaborará seu regimento interno no pra zo de 60(sessentajdias apôs a promulgação desta Lei. artigo 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as eisposições em contrário. prefeitura Municipal de pelfinópolis,27 de novembro de 1991. PASTIÃO DE ANDRADE=PREFEITO MUNICIPALS FONICE DE MORAES DIAS reco rem Ee =