| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 1991 |
| Date | 1991-12-14 |
| Ementa | Estipula novas tabelas de valores para a cobrança do IPTU e dá outras providências. |
| native_id | 2364 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS LEI Nº 1048 Estipula novas tabelas de valores para a co- trança do IPTU e dá outras providências. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu, Prefei -— to Kunicipal de Delfinópolis, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Às Tabelas de valores mencionadas nos incisos I e II do artigo 9º da Lei “unicipal nº 742 - Código Tributário Muníci- pal, de 14.10.83, serão compostas pelos anexos VIII e IX, que farão partes integrantes desta Lei. Art. 2º - As alíquotas progressivas estabelecidas no itém I do artigo 12 do código Tributário Municipal, continuará sua progres sividade legal, enquanto nos terrenos não houver edificações. art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, a partir de primeiro(1º) de janeiro de 1992. Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 14 de Dezembro de 1991. Mula Meta SEBASTIÃO DZ ANDRADE = PREFEITO MUNICIPAL = CLEONICE DE MORAES DIAS ABREU = SECRETÁRIA =