| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 1990 |
| Date | 1990-01-29 |
| Ementa | Autoriza a contratação de menores para os serviços municipais, e dá outras providências. |
| native_id | 2377 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Lei nº 949, Autoriza a contratação de menores para os serviços municipais, e dá outra pro videncias. A Câmara Municipal de Delfinópolis decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: “Art. - Fiaa o chefe do Executivo Kunicipal, eu- torizado a contratar menotes entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos de idade, para os serviços auxiliares e gerais da Prefeitu Tas É Parágrafo Único - 0s menores serão contratados re giãos pelo sistema CeLeT., a medida em que os serviços exigirem e por tempo determinado. Arte 2º — A remuneração, bem como outros dados re lativos ao trabalho em que o menor for enquadrado, serão especi ficados no Termo de Contrato. Arte 3º — Nos termos do incisc IX art.37 da Cons- tituição Federal do Brasil, esta Lei terá vigencia por dois (2) anos, contados de sua promigação. E; arte 4º — Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data ds sua publicação, Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 29 de Janei ro de 1.990, ob chao SEBASTIÃO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL CLEONICE DE DIAS ABREU